Servidores ativos e inativos terão reajuste salarial de 3,70%

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O Projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo executivo Municipal no último dia 11, foi aprovado na sessão ordinária de ontem (26), na Câmara Municipal de Cuiabá. A Lei Complementar estabelece o reajuste de 3,70% (três vírgula setenta por cento) aos servidores ativos e inativos da Educação, relativos ao ano de 2019.

O pagamento do reajuste salarial será realizado a partir do próximo mês de maio e corresponde à inflação registrada no país de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), acumulados num determinado período.

O prefeito Emanuel Pinheiro reforçou o compromisso da gestão com a valorização dos servidores. “O pagamento é um direito dos servidores previsto constitucionalmente e em legislação municipal sendo uma obrigação que deve ser cumprida. A gestão Emanuel Pinheiro tem o compromisso de valorização dos servidores e de respeito aos direitos conquistados e à dedicação de cada um, em servir a população”, disse Emanuel Pinheiro.

O reajuste no percentual de 3,70% (três virgula setenta por cento), sobre o período de 2019 é regido pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação – Lei Complementar n.º 220 de dezembro de 2010, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar nº 360 de 26 de dezembro de 2014.

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