Licença-prêmio poderá ser parcelada em períodos mínimos de dez dias

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Os servidores públicos estaduais poderão parcelar o usufruto da licença-prêmio em períodos mínimos de 10 dias. Além disso, servidores efetivos que exercem cargo comissionado ou função de confiança continuarão recebendo o percentual do DGA durante o uso do benefício. A decisão consta em normativa publicada em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (04.04).

A medida faz parte da política da atual gestão de modernização e desburocratização do serviço público, e visa maior eficiência da máquina pública, além de beneficiar o servidor que, por motivos pessoais, deseja parcelar o benefício. O parcelamento ocorrerá da mesma maneira que ocorre com as férias atualmente.

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