O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo de Almeida, negou suspender uma licitação do Governo de Mato Grosso para contratação de agências de publicidade para a realização de “propaganda institucional”. A decisão é desta sexta-feira (11).
De acordo com uma representação de natureza externa ingressada pela Soul Propaganda – empresa que participou da licitação do Governo do Estado, e que pede a suspensão do negócio -, o processo teria aplicado notas aos licitantes com “extremo subjetivismo”, sem ter fundamentado sua análise conclusiva sobre a competência das agências para realizar o serviço.
“Neste compasso, como forma de contextualizar sua irresignação, destacou que a Sub-comissão Técnica ao realizar as avaliações dos quesitos ‘ideia criativa’ e ‘raciocínio básico’, teria lhe prejudicado, pois, em seu entender, aplicou pontuações inferiores à de outras licitantes, eis que não estaria contido na sua proposta técnica a indicação das cidades polo e do Programa Mais MT, todavia, lembra que tal critério não fora pre-visto nos itens 8.3.1.1 e 8.3.1.3 do instrumento convocatório”, defende a Soul Propaganda na representação.
Em sua decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida negou a suspensão do certame por conta de um mandado de segurança, também ingressado pela Soul Propaganda no Poder Judiciário Estadual. A decisão fez com que o Governo do Estado suspendesse o negócio, em decisão administrativa de fevereiro de 2022.
“Considerando a comprovação de que o órgão licitante promoveu a suspensão do certame questionado, logo, tal circunstância, resulta na perda do objeto da medida cautelar concedida em regime plantão, pois o referido provimento não terá qualquer eficácia ou utilidade”, explicou o conselheiro Sérgio Ricardo.
A decisão do TCE/MT recai apenas sobre o pedido cautelar pela suspensão da licitação. O mérito da discussão ainda será analisado pelos membros da Corte de Contas.
A contratação de agências de publicidade pelo Governo do Estado está avaliada em R$ 90 milhões.