Disputa entre empresas faz TJ barrar Orla de Santo Antônio de Leverger no valor de R$ 9,9 milhões

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A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu parcialmente um pedido formulado pela empresa Geosolo Engenharia Planejamento e Consultoria Ltda e suspendeu uma licitação de R$ 9,9 milhões lançada em outubro de 2021 pela Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra-MT). A decisão não foi publicada em sua totalidade, de modo que não é possível saber os motivos alegados pela autora do mandado de segurança.

O certame teve como vencedora a empresa Lotufo Engenharia e Construtora Ltda, com o valor de R$ 9.924.346,40 para construir uma Orla à beira do Rio Cuiabá, na cidade de Santo Antônio de Leverger. O resultado foi publicado no dia 13 deste mês.

“Defiro, em parte, o pedido liminar, tão ­somente, para suspender o processo licitatório edital 05/2021, até ulterior manifestação desse Juízo. Intimem-­se as partes, dando ciência quanto ao conteúdo da presente decisão”, diz o trecho da decisão da relatora assinada no dia 18 deste mês e disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça.

A Lotufo fará serviços na área de engenharia para executar a construção de calçadão e espaços de convivência da orla de Santo Antônio de Leverger. Inicialmente, tinha o valor estimado em R$ 8,5 milhões.

Em 18 de outubro do ano passado foi publicado o resultado para licitação deserta. A licitação do tipo menor preço e teve a sessão de abertura de propostas realizada no dia 14 de outubro de 2021, com transmissão no You Tube.

Contudo, a ata assinada pelos membros da Comissão de Licitação informa que a reunião foi encerrada às 9h07 em razão de não haver nenhum interessado no certame. Diante disso, o presidente da Comissão, Rogério Sebastião Magalhães, declarou deserta a licitação.

Ainda em outubro do ano passado, foi publicado aviso de reabertura do certame. Houve um reajuste de preço de R$ 1,4 milhão, trazendo um valor total estimado em R$ 9,9 milhões, com prazo de execução estimado em 270 dias corridos a partir da data de emissão da ordem de serviço e prazo de vigência de 360 dias corridos.

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