Débitos de IPVA e ICMS em dívida ativa têm 95% de descontos

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Os programas de recuperação de créditos Refis e Regularize, que concedem descontos para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual, foram prorrogados para até 31 de dezembro de 2022. Os programas possibilitam que os contribuintes, inscritos na dívida ativa com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), negociem seus débitos com descontos que variam de 95% a 45%, nos juros e multas, e parcelamento em até 60 vezes.

No caso de um débito relativo ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60 vezes.

Para aderir aos programas, o contribuinte que possui dívida ativa deve formalizar a adesão ao parcelamento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Segundo o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior, os programas Refis e Regularize foram adotados pelo Governo do Estado para estimular o pagamento de créditos tributários, de pessoa física ou jurídica. “O contribuinte não deve deixar de pagar ou negociar logo, pois, em casos de penhora de bens ou negativação do crédito, somente depois de liquidar a dívida é que as restrições serão suspensas. Portanto, quanto mais cedo procurar quitar a dívida, melhor, pois vai evitar protesto e bloqueios judiciais”.

O Refis ICMS, cujos débitos foram gerados até dezembro de 2016, a adesão foi prorrogada para até 31 de dezembro de 2022. Já o Refis Extraordinário ICMS, com débitos gerados até dezembro de 2020, foi prorrogado até 30 de junho de 2022.

O Refis Extraordinário IPVA e ITCD, com débitos gerados até dezembro de 2020, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022. A adesão ao programa Regularize também foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022.

O Refis e Regularize oferecem descontos sobre os juros e multas nos débitos referentes a pendências IPVA, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. E também à cobrança de dívidas não tributárias, resultantes de procedimentos administrativos realizados em outros órgãos estaduais, como a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Procon e Tribunal de Contas (TCE).

Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física estão cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador. Para parcelamento de pessoas jurídicas é necessária a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

O atendimento de forma presencial é feito na sede da PGE, localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258, Cuiabá, das 8h às 18h, e também nas unidades do Ganha Tempo e nas Agências Fazendárias (Agenfas), mediante agendamento. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone da Agência Fazendária do domicílio tributário do interessado.

O atendimento de forma remota pode ser feito por meio do site, e-mail, ligações telefônicas e WhatsApp. Consulta de processos e negociação de dívida ativa de IPVA e licenciamento podem ser feitos pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa (SGDA).

Serviço

Site: www.pge.mt.gov.br

E-mail: [email protected]

WhatsApp: (65) 99608-8566 – 99243-6157 – 99246-8705 – 99643-7958

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