O aumento temporário da margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 40% do benefício terminará em 31 de dezembro deste ano.
Em 2022, a margem consignável volta a ser de 35% do valor do benefício. As regras haviam sido alteradas devido à pandemia de Covid-19.
Essa flexibilização teve impacto. Pelo histórico do INSS, o número de contratos de consignados solicitados pelos segurados e averbados aumentou:
Até 31 de dezembro, os segurados do INSS também seguem podendo ter até 9 empréstimos pessoais consignados ativos de instituições diferentes ao mesmo tempo, desde que não ultrapassem o limite de 40% do valor do benefício. Antes, o limite era restrito a 6 contratos ativos.
Outra condição alterada temporariamente foi a ampliação do parcelamento do crédito consignado em até 84 meses (7 anos). O prazo anterior era de até 72 meses (6 anos).
Até o último dia de 2021 também segue a redução do tempo de carência para novos segurados pedirem o crédito consignado, que foi reduzido de 90 dias para 30 dias.
Essa carência é considerada por muitos especialistas uma maneira de proteger os beneficiários do assédio para a contratação de crédito que ocorre mesmo antes de o aposentado ou pensionista ter a confirmação do pagamento do benefício.
Já a suspensão do pagamento das parcelas por quatro meses sem alteração do valor ou taxa de juros é uma condição praticada antes da Lei 14.131, de 30 de março de 2021, derivada da Medida Provisória 1.006 de 1º de outubro de 2020, que alterou as regras do consignado por conta do impacto econômico da pandemia.
O governo aumentou o limite de 35% para 40% para aposentados, pensionistas e servidores públicos, mas para trabalhadores da iniciativa privada com contracheque, o limite permaneceu sendo de até 30%.
Juros menores, mas perigosos para o superendividamento
O consignado é um tipo de crédito que desconta o pagamento diretamente da aposentadoria, pensão ou salário e é um dos que têm os juros mais baixos.
A taxa média é de 1,4% ao mês para servidores públicos, 1,7% ao mês para beneficiários do INSS e 2,3% ao mês para trabalhadores da iniciativa privada. Tal garantia possibilita os juros mais baixos em relação a outras modalidades de financiamentos, exceto o crédito imobiliário.
Essa vantagem para as instituições financeiras e para quem de fato precisa de crédito, entretanto, sofre distorções que vêm sendo combatidas com leis como a do Superendividamento, a lei 14.181 de 1º de julho de 2021, que inclui dois capítulos no CDC (Código de Defesa do Consumidor) para a prevenção e tratamento do endividamento.
A relatora-geral da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a atualização do CDC, a advogada Claudia Lima Marques, diz que as várias práticas abusivas e de assédio de consumo, especialmente com idosos, precisa acabar.
“É necessário que os Procons e o Judiciário, sempre que identificarem uma prática como esta, atuem assegurando danos morais ao consumidor ou multa a ser destinada a um fundo dos bens difusos, pois não pode mais valer a pena ludibriar, abusar da fraqueza e da vulnerabilidade agravada do consumidor idoso, e ainda lucrar com isso”, afirma.
No caso do cartão de crédito consignado, as funcionalidades são as mesmas de um cartão de crédito comum, mas o desconto é direto na aposentadoria, pensão ou da sua folha de pagamento. Os juros máximos aceitos para o cartão de crédito são de 2,7% ao mês, mas também há falta de clareza sobre isso, segundo a especialista.
“Falam 12 minutos com o idoso e não esclarecem que os juros do cartão de crédito consignado são diferentes dos juros do crédito consignado que o idoso está acostumado”, exemplifica Claudia.
A juíza e diretora do Observatório do Crédito e Superendividamento da UFRGS, Karen Bertoncello, destaca que, na prática, isso ocorre tambem por meio de ligações oferecendo aumento do empréstimo, mas com um discurso de que é uma disponibilidade de dinheiro.
O cartão de crédito consignado também teve modificações com o aumento da margem consignável para segurados do INSS. O limite teve aumento de 1,6 vezes o valor mensal do benefício. Com isso, alguém que recebe até R$ 3.000, por exemplo, tem um limite de até R$ 4.800 mil até 31 de dezembro.
Anteriormente, o limite ficava em 1,4 vezes o benefício, que para os mesmos R$ 3.000 permitiria um limite de até R$ 4.200.
Drama da velhice no Brasil
Entre os anos de 2012 e 2017, o Observatório da UFRGS fez um acompanhamento da conciliação em bloco das dívidas dos consumidores com um total de 6.165 superendividados frente a 15.942 credores de forma para-judicial, no Projeto Piloto de Tratamento do Superendividamento do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum de Porto Alegre.
Dos 6.165 consumidores que procuraram ajuda no projeto piloto na capital gaúcha, 1.102 eram maiores de 60 anos e exatos 60 destes idosos tinham mais de 80 anos, sendo que dois tinham mais de 90 anos e estavam superendividados. A maior causa da dívida foi doença pessoal ou familiar.
“Oferta de crédito em si não é ruim, mas o problema é a facilidade de fazer o crédito a pessoas que não estão acostumadas e que ficam surpresas quando realizam os cortes na sua renda, que podem ser muito altos”, diz o gerontólogo do Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre o Envelhecimento da UFRGS e professor da Faculdade de Educação da UFRGS Johannes Doll.
Crédito consignado responsável e útil à retomada econômica
Dados gerais do Banco Central dão conta que 36% do crédito concedido para pessoas físicas é consignado. O crédito representa um volume importante de recursos no primeiro momento para os aposentados e pensionistas, mas reduz a renda disponível ao longo do tempo e por um período prolongado dependendo do número de parcelas.
“O que aconselhamos sempre para nossos aposentados é que observem a sua saúde financeira. Orientamos que avaliem qual a relevância do empréstimo para a sua vida”, diz a advogada e fundadora do escritório Brisola Advocacia, Isabela Brisola.
”Outra dica importante é sempre buscar informações sobre o funcionamento do crédito consignado, regras e condições. A reputação da empresa de que se está tomando o crédito também é fundamental”, acrescenta.
É o que pratica a aposentada e pensionista do INSS Tânia Maria Romão.”Sempre busquei fazer dentro do meu limite para que não causasse nenhum problema e fechar com a mesma pessoa, para ter confiança”. Tânia diz que o principal motivo para recorrer ao crédito consignado é para tratamento de saúde e compra de remédios.
Ranking de reclamações
No ranking de reclamações do Banco Central, a oferta de informação sobre crédito consignado de forma inadequada ocupa o 3º lugar. Só no último levantamento do BC, durante o 3º trimestre de 2021, foram registradas 3.337 reclamações, das quais 2.095 foram consideradas procedentes.
A reserva de margem consignável para beneficiários do INSS também fica nas primeiras posições de reclamações realizadas no Consumidor.gov e se aproxima de 100 mil queixas só em 2021.
Em relação a fraudes, o INSS determinou por meio de Portaria (929 de 24 de setembro de 2021) novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado, tamanha a quantidade de aposentados e pensionistas surpreendidos com descontos em contracheques de empréstimos realizados sem que eles tivessem conhecimento.
A portaria determinou o preenchimento de um cadastro mais completo no Meu INSS do sistema Gov.br, via sistema de internet do banco do requerente para a autorização do consignado. O segurado, por sua vez, deve permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso.
Outra medida definida pela portaria foi o envio obrigatório de documento oficial com foto, via Meu INSS, que antes era opcional. A identificação também passou a ser cobrada para fazer o bloqueio para empréstimo consignado por meio do Meu INSS e nos atendimentos presenciais. Pela Central 135 também é possível agendar o atendimento presencial.
De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário Soeli Ingracio, são inúmeras as ações de restituição por desconto de empréstimos consignados não autorizados pelo aposentado, ou em razão de fraudes por estelionatários que realizaram o empréstimo e fizeram o levantamento do benefício e do empréstimo.
“Em qualquer uma das ações sempre foi requerida a devolução dos valores e a indenização pelo dano moral sofrido. Os juízes federais têm atuado de forma rígida contra as instituições que se deixam enganar por fraudadores ou efetuam empréstimos consignados sem a permissão do beneficiário”, afirma a advogada.
A orientação inicial para o segurado que identificar algum desconto indevido, referente ao empréstimo consignado, é procurar o banco pagador e também registrar uma reclamação no site Consumidor.gov.br com a finalidade de buscar a exclusão de descontos.
Esse é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.