Herdeira de fazenda em Cocalinho vai à Justiça para conseguir manutenção de posse

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Herdeira da Fazenda Araguaia, propriedade de 44 mil hectares que está inserida em uma área de reserva legal em Cocalinho (851 km de Cuiabá), está lutando na Justiça para conseguir a manutenção de posse da área.

De patrimônio da tradicional família Cunha Junqueira desde 1958, a fazenda está avaliada em R$ 123 milhões e pertence à herdeira e inventariante há 30 anos.

A reportagem, a proprietária conta que a propriedade está em nome do seu falecido pai desde 1958, tendo ela como atual herdeira. Relatando, inclusive, que mantém a área sob bons cuidados e com seguranças para evitar grilagem.

No entanto, uma ação judicial, expedida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Água Boa, Jean Paulo Leão Rufino, determinou a entrega do imóvel a três integrantes da família Melo Cruz sem ao menos notificar a verdadeira herdeira da fazenda. Além disso, as integrantes são acusadas de apresentar falsa documentação na ação. Segundo a defesa, as acusações por parte da herdeira são consideradas crimes em tese.

Na ação que discute a posse da área, a Justiça havia notificado um funcionário da fazenda, que responde ao processo ao invés da proprietária. Segundo a defesa, a herdeira não havia sequer dado Poderes para o funcionário defendê-la em qualquer eventual ação judicial. Assim, ela aguarda a apreciação de uma habilitação de nulidade por ausência de citação no processo.

Documentos em que a reportagem teve acesso, comprovam que a fazenda é, de fato, patrimômio da família Cunha Junqueira.

Já na parte do processo da família Cruz Melo, não possui georreferenciamento da área, além de outros documentos elencados na ação de nulidade do ato, descartando a comprovação de que a fazenda seja da posse da família. Sobreposição apresentada também não se encaixa na área.
Em um dos documentos que a reportagem teve acesso, a herdeira da família Cunha Junqueira aponta indução ao erro pelo Poder Judiciário e acusa a outra parte de fraude processual, em tese criminoso.

“Que as representadas, compondo o plano ardil e em tese criminoso, utilizam-se de vantagem ilícita para si próprias, posto que a proprietária tomou conhecimento da presente ação de representação de posse e do uso de documento falso em processo judicial, a caracterizar fraude processual, submetendo a estado atual e eminente de causar prejuízo a proprietária na perda de seu patrimônio”, diz trecho do documento.

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