Dr. Jefferson William de Oliveira
O termo “mercadoria” é derivado do latim e tem origem na palavra mercatore (mercador). Na economia política clássica, uma mercadoria é tudo aquilo que é produzido pelo trabalho humano e pode ser colocado no mercado para ser comercializado.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o medicamento como um produto farmacêutico para recuperação ou manutenção da saúde. Isto quer dizer que o medicamento na prateleira realmente pode ser considerado uma mercadoria.
Algumas entidades do comércio varejista consideram o medicamento como uma mera mercadoria, ou seja, sem preocupação alguma com a saúde e os perigos que os medicamentos oferecem. Desta forma, de tempos em tempos surgem no Congresso Nacional Projetos de Lei solicitando a liberação da venda dos medicamentos em estabelecimentos que não são de saúde, como por exemplo os supermercados, conveniências e empórios.
Somente após muita luta das entidades de classe é que foi aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 13.021/2014, onde denominam as farmácias e drogarias, como um estabelecimento de saúde. Onde a população é atendida, por meio dos serviços de assistência farmacêutica.
Desde 2019, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1774/2019, que altera a Lei nº 5.991, para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição.
A venda desses medicamentos nesses estabelecimentos é um incentivo à automedicação irresponsável. O fato de um medicamento não necessitar de receita, não significa que não traga riscos à saúde dos pacientes. Percebe-se a preocupação com questões comerciais, deixando a saúde da população em segundo plano, o que pode gerar graves danos à sociedade.
Os Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), também chamados de medicamentos de venda livre ou OTC sigla inglesa de ‘Over The Counter’, cuja tradução literal é ‘Sobre o Balcão’, são, segundo o Ministério da Saúde, aqueles cuja dispensação não requerem autorização, ou seja, receita expedida por profissional.
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), os MIPs podem ser vendidos, comprados, solicitados, fornecidos, dispensados ou doados sem obrigatoriedade de nenhuma formalização de documento emitido por profissional legalmente habilitado para prescrevê-lo.
Na dispensação dos MIPs, é essencial que o usuário receba orientações a respeito dos seguintes aspectos:
ü Administração (como, quando, quanto e modo de ação do(s) medicamento(s);
ü Duração do tratamento;
ü Possíveis reações adversas, contraindicações e interações com outros medicamentos e/ ou alimentos.
ü O paciente deve recorrer ao farmacêutico e/ou ao médico caso os sintomas persistam.
ü Medicamento isento de prescrição não é livre de orientação farmacêutica.
Medicamento: Deve ser vendido somente em Farmácia, Drogaria e com orientação de um farmacêutico!
*Dr. Jefferson William de Oliveira é Conselheiro Regional do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT).