Decreto municipal prorroga pagamento de tributos para taxistas e mototaxistas em Cuiabá

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Foto Gustavo Duarte

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, autorizou por meio do decreto nº8.674/2021, publicado no dia 06 de outubro, a prorrogação do vencimento dos tributos municipais para taxistas e mototaxistas para o dia 30 de novembro deste ano.

“Fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 2021, sem incidência de multa e juros, a data de vencimento dos Tributos Municipais-2021 (Taxa de Alvará, Taxa para Vistoria de Veículos, Taxa de Uso e Ocupação do Solo e o ISSQN fixo anual), para os motoristas de táxi e mototaxistas, e da taxa de vistoria de transporte remunerado privado de passageiros, para os motoristas de aplicativos de intermediação de transporte”, consta no decreto.
Conforme o prefeito Emanuel Pinheiro, o setor foi um dos mais prejudicados durante esse período de pandemia. “A  Prefeitura não tem medido esforços para amparar os segmentos  prejudicados. A gestão atua respeitosamente e, sempre pautada pelo diálogo, propondo medidas que permitam o reaquecimento da economia, fôlego aos profissionais”, comentou.
O pedido para prorrogação do pagamento dos tributos atende também a um pedido da Associação Matogrossense dos Taxistas (AMAT/MT).
VEJA DECRETO AQUI:

DECRETO Nº 8.674 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. PRORROGA O VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS-2021 DEVIDOS POR TAXISTAS E MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CUIABÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020 e dos demais Decretos que o sucederam para o combate à Pandemia provocada pelo Covid 19, a partir do isolamento social,
CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes de queda nas receitas que atingem os segmentos de comércio, indústria e serviço no Município de Cuiabá, em razão da pandemia da COVID-19 e das medidas restritivas decretadas pelo poder público municipal, com impactos econômico-financeiros sobre esses segmentos das atividades econômicas, e
CONSIDERANDO os reiterados pedidos formulados pela Associação Matogrossense dos Taxistas (AMAT/MT), para prorrogação da data de vencimento dos Tributos Municipais-2021, devidos por taxistas profissionais no Município de Cuiabá,
DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 2021, sem incidência de multa e juros, a data de vencimento dos Tributos Municipais-2021 (Taxa de Alvará, Taxa para Vistoria de Veículos, Taxa de Uso e Ocupação do Solo e o ISSQN fixo anual), para os motoristas de táxi e mototaxistas, e da taxa de vistoria de transporte remunerado privado de passageiros, para os motoristas de aplicativos de intermediação de transporte.
Art. 2° Os pagamentos dos tributos municipais dispostos neste Decreto, porventura já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de vencimento concedida por este Decreto. Art. 3º Para emissão de novas Guias sem incidência de multa e juros, os interessados deverão procurar a Coordenadoria de TAXAS, localizada no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Campo Grande esquina com a Rua Barão de Melgaço – Centro. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO Prefeito Municipal

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