Quem está com o aluguel atrasado não pode ser despejado até o final de 2021

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A Câmara dos Deputados rejeitou nesta segunda-feira (27), em sessão do Congresso Nacional, os vetos parciais a dispositivos de quatro projetos e outros três vetos totais a projetos aprovados pelos parlamentares. Quanto aos imóveis urbanos alugados, até 31 de dezembro de 2021 será proibida a concessão de liminar de desocupação nas situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entre os vetos rejeitados pelos deputados está o veto total (Veto 42/21) ao Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021.

O projeto suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público no meio urbano, seja os de moradia ou para produção.

O texto que será convertido em lei, um substitutivo do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), prevê que a suspensão das desocupações vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

A proposta, de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), determina que ordens de despejo ou liminares, proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado, não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

 

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