Piracema fica definida para começar em fevereiro de 2022 no Rio Cuiabá

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A Assembleia Legislativa aprovou em caráter definitivo na sessão de quarta-feira (16), projeto de lei (PL 755/2021) que altera o prazo de vigência da Lei 11.486/2021 já sancionada pelo governo do estado, que proíbe a pesca e a comercialização de peixes extraídos do Rio Cuiabá. Na proposta aprovada pelas lideranças partidárias, a lei entrará em vigor somente a partir do dia 1º de fevereiro de 2022. A aprovação foi em regime de urgência urgentíssima.

Isso porque a nova redação fixa o prazo de 65 dias para entrar em vigência a Lei 11.486/2021 que passou a produzir efeitos a partir do dia 29 de agosto, conforme sanção do governador Mauro Mendes publicada em Diário Oficial do Estado (DOE). Encerrado o prazo de 65 dias, se inicia a Piracema – período de restrição da pesca que serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

O período de defeso da piracema em Mato Grosso foi definido em maio deste ano pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) e valerá de outubro a janeiro de 2022.

Para o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), um dos articuladores da proposta, esse novo prazo vai permitir a Assembleia Legislativa patrocinar debates a respeito de conciliar a atividade pesqueira com a preservação ambiental, evitando assim que as famílias mais pobres sejam impedidas de exercer suas atividades pesqueiras.

“Em período de pandemia, os pescadores mais pobres não podem ser sacrificados. A maioria do Parlamento se mostrou sensível à nossa provocação e aprovou essa dilação de prazo. Essa é uma vitória dos pescadores”, declarou.

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