A partir de janeiro de 2022, cada parlamentar terá direito a R$ 14,1 mil de verba indenizatória

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Folhamax

Um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Câmara Municipal de Cuiabá colocou fim a uma briga judicial por causa de divergências na verba indenizatória dos vereadores, assunto que entre idas e vindas se arrasta desde 2013 com decisões que mandam reduzir a VI e outras que permitem o pagamento em valores mais elevados. Agora, em comum acordo entre as partes, ficou definido que o benefício, atualmente no valor de R$ 18 mil, será fixado em 75% sobre o salário recebido pelos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Atualmente, o salário de cada vereador é de R$ 15 mil. Se for levado em conta esse salário, a VI deverá ser de R$ 11,2 mil.

Ocorre que, já foi aprovada, em dezembro de 2020, uma lei municipal autorizando o reajuste salarial dos parlamentares para R$ 18,9 mil a partir de 2022. Com isso, a verba indenizatória será paga no valor de R$ 14,1 mil, já considerando o percentual de 75%. O acordo foi homologado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

José Antônio Borges sustentou que o valor era  “desarrazoado  e “desproporcional”, pois correspondia a 119% do salário dos vereadores, fixado em R$ 15 mil. Agora, como a Câmara Municipal de Cuiabá recorreu e contestou a liminar, as partes decidiram entrar num consenso e fazer um acordo no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Em seu despacho, José Zuquim observa que a possibilidade de acordo em processo de caráter objetivo (ADI, ADPF), já foi reconhecida pelo Supremo. Conforme o magistrado, a Suprema Corte tem privilegiado a celebração do acordo por reconhecer a relevante contribuição do instrumento consensual para a maior efetividade da prestação jurisdicional.

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