Grupo de 18 a 39 anos continuará a ser agendado e vacinado com doses dos faltosos

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Cuiabá começa a realizar o agendamento para o público de 40 a 44 anos, dando continuidade à vacinação contra Covid-19 e conforme o que foi normatizado pelo Plano Nacional de Imunização – PNI e Comissão Intergestores Bipartite – CIB.  As doses daqueles que faltam à vacinação continuarão a ser agendadas para as pessoas de 18 a 39 anos, de acordo com o percentual correspondente da população da capital.

“Estamos praticamente terminando o grupo de 45 a 49 anos e com as novas doses que chegaram nesta semana para faixa etária podemos baixar a idade para 40 a 44 anos. Só não vamos baixar mais ainda, porque a quantidade de vacinas que recebemos não é suficiente para atender idades menores. Continuaremos usando as doses dos faltosos para vacinar o público mais novo, de 18 a 39 anos a partir de agora”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

Dados

Mais da metade da população elegível – que é 459.541 – para tomar a vacina contra o coronavírus já foi vacinada com a primeira dose em Cuiabá. De 20 de janeiro até esta quarta-feira, 22 de julho, 54,8% de todos os moradores da capital acima de 18 anos já tomaram pelo menos uma dose de vacina. Em relação ao esquema vacinal completo, que engloba a aplicação das duas doses ou, no caso da vacina Janssen, apenas uma dose, 19,4% de toda a população elegível já foi imunizada.

 

Cadastro

Para se cadastrar, é necessário entrar no site cadastro.vacinacuiaba.com.br e preencher todos os campos obrigatórios. Deste modo, a pessoa entrará em uma fila de espera virtual.  Quando ela for agendada, o sistema do site enviará uma mensagem de WhatsApp automática e/ou um e-mail para a pessoa informando que ela já está confirmada para ir tomar sua vacina. No dia da vacinação, a pessoa deve levar o QR Code do agendamento impresso, um documento com foto e o comprovante de endereço de Cuiabá. A pessoa também deve estar com o cartão do SUS atualizado. No caso de vacinação pela categoria profissional, também é preciso apresentar declaração de vínculo funcional. Já no caso das pessoas que se cadastraram pelos grupos de comorbidades ou deficiência permanente grave, além de gestantes, puérperas e lactantes, é preciso apresentar o laudo médico.

 

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