Decisões judiciais impedem recontratação de demitidos da EmpaerMT

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O Governo do Estado foi obrigado a atender duas decisões, uma da Justiça do Trabalho de Mato Grosso e outra da Vara Especializada de Fazenda Pública, que determinaram a suspensão do vínculo empregatício de 62 servidores da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência, e Extensão Rural (Empaer).
Os funcionários, à época, foram admitidos na Empaer por meio de processo seletivo simplificado, ou seja, sem a aprovação em concurso público, como determina a Constituição Federal. Entre os 62 empregados demitidos, mais de 50 foram relacionados em processo judicial trabalhista.
Na primeira ação, em novembro de 2003, a 3º Vara Especializada em Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso destacou na A. C. P nº 2.210/97 que as contratações foram realizadas e eram mantidas de maneira irregular.
Em 2008, a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá reforçou na A.C.P nº 0007800 a nulidade dos contratos e determinou a regularização da situação dos empregados que tenham sido admitidos em afronta ao comando constitucional inserto no art. 37, II, da Constituição Federal.
Com as duas decisões transitadas em julgado, o Governo é obrigado a suspender o vínculo empregatício com os funcionários, sob pena de que o descumprimento incorra em ações civis e penais contra o governador do Estado.

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