Prefeitura de Cuiabá prorroga decreto com normas emergenciais contra a covid-19

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou novo decreto prorrogando as medidas temporárias e emergenciais de biossegurança visando a prevenção do contágio pelo coronavírus. O Decreto 8.516/2021 de 02 de julho de 2021 passa a vigorar a partir de segunda-feira (5) quando será publicado na Gazeta Municipal. Dessa forma, as medidas já previstas por meio do  Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021 irão vigorar no período de 5 a 19 de julho.

A normativa a ser publicada prevê que o segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda feira à sábado, inclusive feriados, das 6h às 23h, e aos domingos das 6h às 12h.

O gestor reitera que a continuidade das medidas de biossegurança é fundamental,  como a de restrição de circulação de pessoas, mas os segmentos econômicos necessitam ter fôlego garantindo o sustento de milhares de famílias. Alerta ainda que as medidas previstas podem ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19.

Clique aqui e confira novamente a publicação da Prefeitura de Cuiabá sobre as medidas que já estão em vigor e que serão prorrogadas até a data de 19 de julho. 

DECRETO Nº 8.516 DE 02 DE JULHO DE 2.021.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo deixar de adotar medidas que visem amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda feira à sábado, inclusive feriados, das 06h:00min às 23h:00min, e aos domingos das 06h:00min às 12h:00min.”

Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 05 ao dia 19 de julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de 05 de julho de 2.021.

 

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