Em Sinop, vereadores ficam sem a verba indenizatória de R$ 7,5 mil

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, seguindo voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, de autoria do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, para cortar verba dos vereadores alegando que o benefício de R$ 7,5 mil seria desproporcional; valor era 70% do salário.

O TJ declarou a inconstitucionalidade de duas leis de iniciativa do Município de Sinop que concediam Verba Indenizatória aos vereadores da cidade em valores desproporcionais e sem a necessidade de prestação de contas do uso dos referidos recursos.

O benefício foi instituído pelo Município de Sinop pela Lei Municipal nº 1.794, de 1º de abril de 2013, na gestão do então prefeito Juarez Costa, “em razão das despesas decorrentes das atividades parlamentares”, no valor de R$ 5 mil, a serem depositados diretamente na conta dos vereadores, “de forma compensatória ao não recebimento de diárias (alimentação e hospedagem), passagens (dentro do Estado), ajuda de transporte, combustível, fotocópias (inclusive papel), encadernação e despesas postais”.

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