Herdeiros questionam revigoramento de liminar no TJMT concedida no século passado

Nesta ação, a Agropastoril omitiu o negócio de uma permuta e a venda de terras feita a Dirceu Pinhatti Mendes. A decisão incluiu terras permutadas e vendidas pela empresa pertencentes a três herdeiros de uma área com 10 mil hectares.

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Uma decisão proferida pelo TJ/MT nos termos do pedido de revigoramento de uma liminar de posse concedida em 1999, sobre a fazenda Vitória do Araguaia impede que três herdeiros de uma área com 10 mil hectares, reintegrem suas terras. As terras pertenceram ao empresário Dirceu Pinhatti Mendes, já falecido, que fez negócio com a Agropastoril em 2012.

A decisão proferida pela 4ª Câmara Cível, no AI nº1005867- 472018110000 do TJ/MT determinou o revigoramento da liminar deferida na Ação de Manutenção de Posse nº 29103-3420098110041- código nº 393658.

A decisão criou um imbróglio jurídico devido aos interesses das partes envolvidas. Nesta ação, a Agropastoril omitiu o negócio de uma permuta e a venda de terras feita a Dirceu Pinhatti Mendes. A terra avaliada em R$ 25 milhões está situada no município de Porto Alegre do Norte (a 1.137 quilômetros de Cuiabá).

Os três herdeiros de Dirceu Pinhatti Mendes, falecido em 2018 e ex-integrante do Grupo Princesa de Agricultura, Beneficiamento de Algodão e Psicultura em Mato Grosso, reivindicam na Justiça de Mato Grosso, o resgate da área de 10 mil hectares de um total de 20 mil hectares, adquirida pelo pais deles sob a forma de permuta, numa negociação com a empresa Agropastoril. No negócio, Dirceu Mendes obteve a posse de apenas e tão somente 8,5 mil hectares do total de 20 mil hectares, que ele documentou. Quando assumiu a posse da Fazenda Vitória do Araguaia Dirceu Mendes ainda comprou mais 2.000 hectares, totalizando os 10 mil hectares como patrimônio, que no pedido de liminar, a Agropastoril quer de volta as áreas que regulares e legalmente foram permutadas.

O TJMT favoreceu a Agropastoril com o revigoramento de uma liminar de manutenção de posse por ela se declarar proprietária da Fazenda Vitória do Araguaia, em Porto Alegre do Norte. Mas, a questão é que ao conceder a liminar, a empresa incluiu no processo, a terra que vendeu e a que permutou a Dirceu Mendes.

Antes do imbróglio jurídico, Dirceu Mendes vendeu as áreas então adquiridas, e as quais perfazem um total de 10 mil hectares, para um revendedor de máquinas pesadas residente na cidade de Sorriso, na região norte de Mato Grosso.
O revendedor de máquinas, mesmo sem quitar sua compra e sem a escritura do imóvel, repassou a área a terceiros, que estão usando a liminar como representantes da Agropastoril, ameaçando quem não comprar deles serão expulsos da área.

De acordo com o advogado de defesa dos herdeiros, Nicomedes Neto, em virtude do bloqueio das matrículas por parte da Justiça, se tem o impedimento de se realizar a transferência da referida propriedade aos herdeiros. Contudo, o advogado afirmou que as escrituras das doações que foram feitas em vida por Dirceu Mendes vitimado por câncer, para seus filhos, e estão nos autos do processo. Por isso, que as ações estão em nome dos herdeiros.

A defesa acredita em reaver as áreas de Dirceu Mendes para seus herdeiros, por entender que o TJMT cometeu um equívoco em conceder o revigoramento de uma liminar de 1999 para a empresa que não tem mais a propriedade e a posse das áreas permutadas. Os herdeiros também têm a seu favor decisão confirmada pelo próprio Tribunal para Reintegrar a Posse dos 10 mil hectares, o que torna a decisão no mínimo estranha. “Ela nunca teve a posse total de 50 mil hectares de terra. Por isso que, entendemos que essa ação de “manutenção de posse” é uma ação descabida. O que a Agropastoril quer é a manutenção da posse, incluindo a reintegração da área, que nunca teve. A única área que a Agropastoril teve, eles alienaram ao Dirceu de forma legalizada”, argumentou Nicomedes.

 

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