Foto: Erlan Aquino
Em apoio à classe dos advogados e, sobretudo, para facilitar o acesso dos cidadãos mato-grossense à Justiça, o deputado estadual, Sílvio Fávero (PSL) lamentou não ter conseguido a maioria dos votos para a derrubada do veto do governo que mantém a cobrança das custas judiciais aos advogados de Mato Grosso. Por 23 a 2, a Assembleia Legislativa manteve o veto do governo. Em compensação,o deputado acalmou a categoria por ter assegurado que os advogados não paguem sobre os seus honorários advocatícios.
Para o deputado, não prevaleceu a vontade da população mato-grossense que busca a prestação de serviços da advocacia. “A vontade popular não prevaleceu mais uma vez nesta casa de leis e essa é a realidade aqui na Assembleia Legislativa aonde um grupo só pensa neles e esquece da sociedade e das classes sociais”, desabafou o deputado.
A decepção do deputado está relacionada ao compromisso dos demais parlamentares para derrubar o veto do governo e em cima da hora, mantiveram a proposta governamental de manter as custas judiciais para os advogados. “O pessoal falou que votaria contra e não cumpriram e perdemos por dois votos. Fomos traídos”, afirmou.
“Recordo como se fosse ontem o dia em que sai decepcionado daquela sessão em que não conseguimos aprovar o substituto que freava o aumento das custas judiciais. Essa é uma causa de primeira ordem e que merece atenção de todos, com impacto direto no bolso dos cidadãos”, pontuou Silvio Fávero.
A OAB-MT já protocolou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso um requerimento solicitando a revogação da Lei nº 11.077, levando em consideração a necessidade de implementar medidas que visam combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na economia e não dificultar ainda mais a vida dos cidadãos.
Essa luta do deputado estadual Silvio Fávero não é de hoje. Em 2019, o deputado apresentou um substitutivo integral à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para dar nova redação ao projeto de Lei 1.172/2019 apresentado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Esta ação tinha o objetivo de reajustar os valores das custas, despesas e emolumentos do judiciário.
O substitutivo de Fávero à época, que também é advogado e que já ocupou uma das vice-presidências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mantém os valores como são praticados atualmente sem os reajustes, que pela intenção do TJ, podem ser de até 112%, como no caso de agravo de instrumento em segunda instância.
Apesar do substitutivo não ter sido aprovado pela maioria dos parlamentares naquele ano, foi nessa discussão que foi aprovada a emenda parlamentar de autoria de Silvio Fávero que possibilitou a isenção de custos e despesas aos advogados para execução dos honorários (Lei nº 11.077/20).