Servidor público que não regularizar situação não receberá salário

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A Secretaria de Planejamento e Gestão informa aos servidores e empregados públicos que não fizeram a atualização cadastral anual que o prazo para regularização extemporânea termina no próximo dia 8 de janeiro. Vale lembrar que quem não se regularizar até esta data não receberá salário em janeiro conforme o decreto 692/2020 e a Instrução Normativa 18/2020.

O prazo para que os servidores se recadastrassem finalizou no dia 15 de dezembro e 2.035 servidores aptos (4,16%) não finalizaram ou nem iniciaram o procedimento. Entre as secretarias com maior número de servidores que não se recadastraram estão a de Educação com 1.164 e Saúde com 206, seguidas pela Assistência Social e Cidadania com 35 e Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação com 26 empregados públicos.

Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, após 45 dias de recadastramento, o resultado foi satisfatório, haja vista que mais de 95%, (46.516 servidores) concluíram o processo. “É importante que todos aqueles que não fizeram o recadastramento fiquem atentos ao prazo de regularização extemporânea, pois o servidor que não regularizar sua situação não irá receber o salário em janeiro”.

A atualização cadastral anual tem o objetivo de manter atualizadas as informações pessoais, funcionais, de qualificação e de efetivo exercício dos servidores e empregados públicos do Estado. Este ano o sistema de recadastramento está interligado à ferramenta Banco de Talentos, que possibilitará ao Estado conhecer as competências dos servidores e realizar cruzamentos de perfis com a necessidade dos diversos órgãos e entidades através de um sistema de banco de dados com informações pessoais e profissionais.

Além do bloqueio salarial, o servidor que não regularizar sua situação cadastral no prazo previsto poderá responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos.

Regularização

Além de regularizar a situação cadastral extemporânea no site da Seplag, o servidor deverá apresentar requerimento formal contendo a justificativa do não cumprimento regular da obrigação, acompanhado dos seguintes documentos: comprovante impresso da conclusão da atualização cadastral extemporânea, folha de frequência dos três meses anteriores devidamente assinada pela chefia imediata ou publicação do afastamento no Diário Oficial, se for o caso.

No caso de servidores públicos, toda essa documentação deverá ser encaminhada via protocolo à Seplag. No caso de empregado público deverá ser encaminhada ao dirigente máximo da Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.

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