TCE avalia que municípios cumprem com os limites da LRF

116

Os municípios de Nova Bandeirantes, Colíder e Juína receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício financeiro de 2019. Os balanços foram relatados pelo conselheiro interino João Batista Camargo e apreciadas pela Corte de Contas na sessão ordinária remota do dia 18.

Nas contas anuais de governo do município de Nova Bandeirantes, ficou comprovado que o Poder Executivo respeitou os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de Saúde, Educação, limites do Fundeb e repasses ao Poder Legislativo, bem como os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação aos gastos com pessoal.

Algumas falhas foram pontuadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receit e Governo, a exemplo da indisponibilidade de caixa para pagamento de restos a pagar, descumprimento da meta de Resultado Primário fixado no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Por unanimidade, a Corte de Contas emitiu parecer prévio favorável com determinações ao atual gestor da Prefeitura de Nova Bandeirantes como para que não contraia obrigações de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mesmo exercício, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa e evitar o desequilíbrio das contas públicas.

Deixe uma resposta