Usina em Jaciara faz acordo no TRTMT para quitar R$ 4,1 milhões a 357 ex-funcionários

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Após a realização de cinco audiências nas últimas quatro semanas, nas quais discutiu-se longamente as bases para uma conciliação, foi fechado, nessa quarta-feira (16), na Vara do Trabalho de Jaciara, um acordo que possibilita a solução de 357 processos envolvendo trabalhadores da Porto Seguro Empreendimentos, empresa que adquiriu o parque industrial das usinas Pantanal e Jaciara. O montante conciliado totaliza 4,1 milhões de reais.

Conforme o juiz Paulo Cesar Nunes da Silva, que conduziu as tratativas e homologou o acordo, trata-se de uma solução muito benéfica tanto para as partes e para a cidade de Jaciara quanto para Justiça do Trabalho, “que entrega de forma eficaz a prestação de jurisdicional buscada pelo trabalhador”.

Com um longo histórico de julgamento de ações envolvendo essas usinas, a Vara do Trabalho de Jaciara destaca a elevada previsão de liberação de valores, em um patamar inédito até agora.

Desse modo, o magistrado ressaltou que esse acordo é uma excelente oportunidade de quitação desses processos, em até um ano, para todos os trabalhadores que aderirem, o que não se tem conseguido por outros meios de execução que são muito mais demorados, já que envolvem penhora, embargos, recursos, leilão, entre outros.

Outro ponto positivo refere-se às garantias já existentes nos autos, que incluem quase 3 milhões de reais em etanol já penhorados, bem como de três secadores rotativos da linha de produção, ofertados pela empresa como garantia.

O primeiro depósito será ainda neste mês de dezembro, no próximo dia 31, no valor de 500 mil reais. Em janeiro de 2021 serão 600 mil reais (em duas parcelas, disponibilizadas nos dias 20 e 30) e, a partir de fevereiro, ocorrerão depósitos mensais de 300 mil reais, até a quitação da dívida.

Os valores ficarão disponíveis imediatamente para pagamento aos trabalhadores, que será feito por ordem cronológica, com a liberação dos créditos conforme a data de inclusão/habilitação no processo piloto.

Acordo por adesão 

Para que o maior número de interessados possa aderir ao acordo, foi dado o prazo até 20 de janeiro para que as manifestações sejam feitas junto aos autos. O juiz determinou ainda a intimação da subseção da OAB local, de modo a divulgar a informação entre os advogados.

Os interessados deverão encaminhar petição de adesão no processo piloto 00295-90.2019.5.23.0071, no qual será centralizado todos os pagamentos do acordo.

PJe 0000295-90.2019.5.23.0071

 

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