A juíza eleitoral Laura Dorilêo Cândido, da 14ª Zona Eleitoral (Jaciara) determinou na noite desta quinta-feira (29), que o Instituto Tecnológico de Informação suspenda de forma imediata, toda e qualquer divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MT 01749/2020, realizada na cidade de São Pedro da Cipa e divulgada no último dia 26. A juíza apontou várias irregularidades, o que coloca em suspeição a credibilidade, o trabalho e a efetiva veracidade dos resultados apontados.
A decisão judicial atendeu representação feita pela coligação É Hora de Avançar que apontou no pedido da suspensão da divulgação da pesquisa, erros que podem ser considerados primários no trabalho realizado pelo instituto, como por exemplo, não obediência a proporcionalidade em cada grupo de entrevistados (idade, sexo, nível econômico e etc).
Outro erro apontado na ação da coligação É Hora de Avançar se refere ao número de entrevistados. No pedido de registro o instituto informou que seriam entrevistados 200 pessoas, mas na divulgação da pesquisa consta uma quantidade maior de pessoas pesquisadas.
E tem mais: a margem de erro registrada foi de 5,67%, já a divulgada foi de 5% e pior: de acordo com as técnicas de pesquisa, quando se pesquisa 200 pessoas de um universo de 3.546 eleitores, que é o total de São Pedro da Cipa, essa margem deveria ser de 6,7%. Por fim, a coligação É Hora de Avançar aponta que em alguns gráficos da pesquisa a soma dos percentuais não atinge os 100%.
Diante das inúmeras irregularidades apontadas na pesquisa, que trouxe o candidato Eduardo Português liderando a disputa, a juíza Laura Dorilêo Cândido acatou o pedido da coligação É Hora de Avançar e determinou a imediata suspensão da divulgação do trabalho sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em desfavor do Instituto Tecnológico da Informação.