Deputados aprovam reeleição no TCE e Ministério Público de Contas

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Com 21 votos favoráveis e três ausências, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram durante a sessão ordinária de terça-feira (27), em segunda votação, a Proposta de Emenda à Constituição 17/2020, que altera o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição de Mato Grosso, garantindo a reeleição, por mais dois anos, para a presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e para procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas.

A PEC aprovada, de autoria das lideranças partidárias, tem como justificativa de que a reeleição é permitida no Brasil em vários órgãos e entidades. Originalmente, a PEC permitia a reeleição somente de procuradores de Contas de carreira própria, dirigidos pelo procurador-geral de Contas.

A proposta altera o artigo 51 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 04 (quatro) procuradores de Contas de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de Contas, escolhido pelo chefe do Poder Executivo estadual, por meio de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.

Os deputados Wilson Santos (PSDB), Allan Kardec (PDT) e professor Henrique Lopes (PT) fizeram, durante discussão da matéria, defesa pela aprovação da PEC. “Volto à tribuna para defender a reeleição. Não é justo quando a população quer a permanência de um gestor, que acabemos com o instituto da reeleição, medida que acontece nas sociedades mais bem organizadas, mais bem avançadas do mundo, como a França, Itália, Suécia, Suíça e Noruega, por exemplo. Quem decide é a população, é o povo”, afirmou o deputado Wilson Santos.

Os deputados estaduais também aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional 16/2020, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), presidente da Assembleia Legislativa, que altera o artigo 131 da Constituição do Estado do Mato Grosso, e autoriza o governo a construir e explorar de forma direta a malha ferroviária no estado. Foram 21 votos favoráveis e três abstenções.

Conforme o deputado Eduardo Botelho, a PEC dá poderes para o governo do estado fazer a concessão da ferrovia, garantindo a chegada dos trilhos até Cuiabá e Lucas do Rio Verde. “Já temos contato com a Rumo, que é a concessionária que controla a ferrovia até Rondonópolis. Já fizeram estudos, checaram e concluíram que é viável essa ferrovia vir a Cuiabá e chegar até Lucas do Rio Verde”, disse Botelho.

Em segunda votação, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 45/2020, que dispõe sobre a organização e o estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. A proposta altera a Lei Complementar 407/10, que trata da exclusividade de ocupação do cargo em comissão de gerente de contrainteligência e gerente de especializada em crimes de alta tecnologia, que era ocupado apenas por delegado de polícia. Com a alteração, poderá ser chefiado por todos os cargos de carreira, ou seja, delegado, escrivão e investigador, com a capacitação respectiva à área.

Também em segunda votação, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 59/2020, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 667, de 20 de julho de 2020. O PLC aprovado, em seu artigo 1º, acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo 1º da Lei Complementar 667.

O parágrafo terceiro diz que fica prorrogado, pelo período de três meses, o pagamento da indenização prevista no caput do artigo, a ser paga mensalmente contados a partir do término do período de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, e prorrogado pelo Decreto nº 523, de 16 de junho de 2020, aos profissionais da saúde que atuam no combate do novo coronavírus.

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