Uma audiência de instrução e julgamento por videoconferência inédita marcada para 15 de dezembro deve mostrar a nova tendência para o Judiciário na pandemia do covid-19. Trata-se da ação indenizatória sobre a morte do oficial da Justiça Federal lotado em Rondônia (TRF-1), Rogério Pinto de Barros Leal, ocorrida em um acidente em 25 de julho de 2018, na BR-070, no município de Cáceres (MT).
A audiência é uma das inaugurais por videoconferência, de acordo com o artigo 17, da portaria-Conjunta nº 428/2020 do TJMT, na qual autoriza a realização de audiências por meio de recursos tecnológicos. Na decisão do magistrado para a audiência foi determinada que “cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
A primeira audiência de conciliação presencial ocorreu em fevereiro deste ano, antes da decretação da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A ação de indenização por danos morais e materiais requerida no caso pode ser exemplar e mostra idas e vindas nos processos em andamento na Justiça, diante de uma crise sanitária que impactou sem precedentes as rotinas na vida das pessoas e procedimentos em instituições.
Durante os altos índices de contágio do Covid-19, o juiz Pierro de Faria Mendes, responsável pela ação, determinou o arquivamento provisório do processo até o retorno das atividades em regime presencial de trabalho. O município de Cáceres decretou lockdown em 20 de agosto e as atividades de trabalho remoto do Judiciário foram prorrogadas. Mas, em 10 de setembro deste ano houve suspensão dessa condição e retomada do expediente presencial ao público externo na comarca.
Na opinião da defesa dos sucessores da vítima, a advogada Antonia Torres Bispo, o entendimento é de que as partes não podem ser prejudicadas e, na medida do possível, as fases processuais devem continuar até mesmo porque não há previsibilidade do fim do isolamento social. Ela argumenta ainda que o processo é totalmente eletrônico e o fato gerador (acidente e morte da vítima) ocorreu há 2 anos. Com base nesses argumentos, a ação foi desarquivada em 5 de outubro de 2020 e designada a audiência de instrução e julgamento.
Entenda o caso
O acidente que causou a morte do oficial da Justiça Federal de Rondônia, Rogério Pinto de Barros Leal, ocorreu em 25 de julho de 2018, na BR-070, em Cáceres, quando ele estava no seu carro em deslocamento para um voo rumo ao aniversário de 90 anos da sua avó.
Ele foi atingido por um caminhão reboque da empresa Moreira Assunção & Moreira Assunção, do município, que invadiu sua pista. O caso comoveu a sociedade e teve grande repercussão na mídia.
Uma perícia feita na época da tragédia constatou que o caminhão da empresa trafegava em péssimo estado. Documentos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também colaboraram para atestar o erro de condução na contramão do motorista, entre outros fatores. O caso segue sendo apurado pela justiça.