Estacionamentos públicos e particulares são responsáveis por roubos e furtos

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No estado de Mato Grosso, ao estacionar em locais públicos ou privados, é comum encontrar placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons de aviso, dizendo que o estacionamento não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo em eventual furto ou até mesmo pelo roubo do carro. Para acabar com essa prática, que os proprietários de estacionamentos tem de tentar induzir o consumidor a acreditar que ele, realmente, não tem direitos, o deputado estadual sargento Elizeu Nascimento (DC), apresentou na quarta-feira (30/09), o Projeto de lei nº 866/2020 que proíbe a fixação de cartazes e avisos eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos, pagos ou gratuitos, por danos, furtos e ou roubos.

Conforme o texto do projeto, a proposição tem por objetivo assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor(CDC) pois a prática é considerada abusiva, já que o cidadão muitas vezes está pagando pelo uso da vaga sem a garantia de que seus objetos serão resguardados e os estabelecimentos são sim responsáveis por todos os objetos deixados no interior do carro, bem como os danos materiais decorrentes da prestação do serviço de estacionamento. Avisos como esses com cláusulas de não-indenizar não são admitidos como lícitos, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o texto, se o projeto for aprovado, estabelecimentos comerciais, como shoppings e supermercados, não poderão mais exibir informativos como “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”, pois a lei abrange o comércio em geral, ou seja, todo estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio ou terceirizado, pago ou gratuito. Também se estende às empresas especializadas em estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado às empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

“A relação contratual estabelecida entre o depositário do veículo e o proprietário do estacionamento é uma relação de consumo, prevista nas cláusulas protetivas do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusula contratual que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar o dono do carro, mas com a exibição da placa os proprietários dos estacionamentos induzem os clientes a não reclamar os seus direitos em caso de roubo, pois já foram previamente avisados, ou seja enganam o consumidor”, por isso apresentei esse projeto em defesa do consumidor, que está sendo enganado, explica o parlamentar.

 

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