Hugo Leonardo Subtil e Silva
Como todos somos consumidores, nenhum de nós está imune a experimentar o dissabor de receber uma cobrança indevida por parte de um fornecedor, seja por equívoco ou descuido do setor financeiro da empresa, ou até mesmo por má-fé.
Nesta situação, o fornecedor, objetivando o enriquecimento indevido, age com dolo, lesando o cliente e cometendo assim um grave ilícito.
O número baixíssimo de pessoas que buscam seus direitos nestas situações, acaba por desestimular grande parte das empresas a tornarem seus processos de cobrança mais eficientes e eficazes para evitar erros, bem como, incentivam outras empresas a continuarem lesando consumidores e cometendo ilícitos.
Os principais exemplos de cobrança indevida são: cobrança de contas que já foram pagas, cobrança de valores acima do previsto em contrato, cobrança de multa e juros abusivos por atraso no pagamento, cobrança de serviços que sequer foram contratados, débito automático sem autorização, dentre outras arbitrariedades.
O prejuízo ainda pode ser muito maior, indo além da esfera material, isto porque, grande parte destas empresas ainda realizam negativações indevidas em órgãos de proteção ao crédito, implicando em lesão aos direitos imateriais do consumidor, ou seja, a imagem e moral daquele.
Portanto, ficar atento às cobranças recebidas é um dever do consumidor e contribui no bom controle das finanças.
Assim é importante fazer uma análise ao menos mensal dos extratos bancários, faturas de consumo e outros instrumentos de cobranças. De igual modo deve-se guardar de forma organizada os comprovantes de pagamento de suas contas, ao menos pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como as declarações de quitação anual recebidas dos fornecedores de prestação contínua.
Caso identifiquem uma cobrança indevida, vocês devem seguir os seguintes passos:
1º – Entrar em contato com o fornecedor e formalizar sua reclamação (solicitem e anotem o protocolo de atendimento);
2º – Na hipótese da empresa não solucionar o problema com o devido cancelamento da cobrança indevida, pode-se registrar uma reclamação junto ao PROCON;
3º – Persistindo o problema, não há outra saída senão procurar a orientação de um advogado de confiança, e se for o caso ingressarem com uma ação judicial, na qual poderá ser pleiteado desde o cancelamento da cobrança indevida, caso a mesma já tenha sido paga; o ressarcimento do valor em dobro com juros e correções monetárias, e até mesmo em alguns casos, indenização por danos morais.
Segundo registros públicos do Procon-MT, as empresas que mais recebem reclamações acerca do tema em tela são as do segmento de energia elétrica, fornecimento de água e saneamento básico, telefonia, bancos, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e instituições de ensino.
É imperioso ficarmos de olhos bem abertos para não sermos as próximas vítimas desta verdadeira “indústria da cobrança indevida”!
Dr. Hugo Leonardo Subtil e Silva é administrador de empresas e advogado OAB-MT nº 27.371 email [email protected]