Decreto em Cuiabá permite circulação de pessoas somente acima de 12 anos com máscaras e mantém toque de recolher e barreiras sanitárias

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Desde ontem (25) até o dia 9 de julho para toda a população cuiabana foi determinada a quarentena coletiva obrigatória, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer 52 tipos de atividades essenciais (veja o que pode funcionar), conforme o Decreto nº 7.956/2020, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro. As novas medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, atendem a decisão proferida pelo juiz José Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Em todo caso, sempre que sair de casa, quem transitar pelas ruas da Capital deverá observar as seguintes regras: deslocamento de somente uma pessoa por família até os estabelecimentos a fim de aquisição dos produtos essenciais e evitar o deslocamento de crianças de até 12 anos. Também vale destacar a importância do uso de máscara para diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Ainda de acordo com o novo decreto, haverá barreiras sanitárias, ou seja, controle para triagem da entrada e saída de pessoas no município, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer as atividades essenciais.

Transporte público coletivo

Como já vem ocorrendo desde o início da semana, 100% da frota de ônibus segue circulando para a atender a população. O prefeito reforça que os veículos devem funcionar com 50% de sua capacidade de lotação, assegurando álcool em gel e realizando todas as medidas de higienização após cada parada final. Além disso, os usuários continuam obrigados a utilizar máscara para adentrar ao ônibus. “Com isso, a gente garante o transporte para a população de uma forma mais humanizada, mais cômoda possível e, acima de tudo, prezando pela segurança e saúde da população”, avalia o prefeito.

No caso de locomoção para atividades essenciais, a circulação das pessoas será livre em todos os horários, uma vez que o Decreto afirma que não haverá restrição de horário aos mesmos. No entanto, para todas as demais situações, o toque de recolher, que já vem ocorrendo na Capital desde o dia 13 de junho, vai continuar até 28 de junho. “Este decreto, fruto da decisão judicial, não trata do toque de recolher, então, o toque de recolher continua sendo disciplinado pelo decreto anterior – 7.956/2020, que não foi revogado e que determina que o toque de recolher em Cuiabá vai das 22h30 até às 5h da manhã, até o próximo domingo, dia 28 de junho”, explica o prefeito Emanuel Pinheiro.

O gestor complementa ainda que a restrição na circulação de pessoas no período noturno poderá ser revogado, prorrogado ou alterado, o que dependerá da avaliação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19. “O Comitê vai ver os monitoramentos, acompanhamentos, as projeções, o resultado de 15 dias de toque de recolher para saber se mantém o toque de recolher no mesmo horário, se acaba com o toque de recolher ou se antecipa o toque de recolher para as 20h, mas para um novo período”, diz Emanuel.

 

 

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