Legislativo cuiabano aprova Projeto de Lei que veda a exigência de foto em currículo
De autoria do vereador Luis Claudio, o PL objetiva combater a discriminação de qualquer natureza na concorrência de uma vaga de trabalho
Por Beatriz Saturnino – Da Assessoria
Foi aprovado, na última sessão ordinária (14.05) da Câmara Municipal de Cuiabá, o Projeto de Lei, de autoria do vereador Luis Claudio (Progressistas), que estabelece vedação à exigência de fotografia em “Curriculum Vitae”, ou ficha de inscrição para concorrer a vagas no quadro pessoal de empresas contratadas, detentoras de concessão ou permissão de obras e serviços públicos no município de Cuiabá.
O Projeto de Lei tem como principal objetivo o combate à discriminação de qualquer natureza, no contexto da concorrência de uma vaga de trabalho junto às prestadoras de serviços, parceiras, permissionárias e concessionárias da Administração Pública Municipal.
“É uma forma de assegurar o direito do trabalhador em conquistar sua vaga no mercado de trabalho conforme sua competência e qualificação, e não pela aparência física, por exemplo”, diz o vereador Luis Claudio, autor do Projeto de Lei.
Leva-se em consideração a Constituição Federal de 1988, que consagrou inúmeros princípios que garantem o tratamento igualitário entre as pessoas, inserindo o princípio de isonomia no rol dos direitos e garantias fundamentais.
Outro apontamento que justifica a autoria do Projeto de Lei municipal é quanto a Lei Federal de 9.799, de 26 de maio de 1999, que estabelece a proibição em publicar ou fazer anúncio de emprego, no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a exija de forma pública e notória.
Após aprovado pela maioria, com apenas uma abstenção, o projeto de Lei segue para o Executivo municipal para que seja sancionado. Portanto, caso vire Lei, ficam subordinadas às suas disposições todo e qualquer edital de licitação, bem como, todo e qualquer instrumento contratual celebrado entre a Administração Pública Municipal e terceiros, cujo objeto seja a contratação, concessão ou permissão de obras e serviços públicos.