Projeto de deputado foi aprovado isentando psicólogos, despachantes e médicos credenciados ao DETRAN-MT
Foto: Angelo Varela
Os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovaram, durante a 23ª reunião extraordinária, realizada na noite de sábado (9), a isenção das taxas cobradas pela assinatura eletrônica dos serviços do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran) durante os meses de abril e maio. O Projeto de Lei (PL) 418/2020 contemplará os profissionais credenciados ao órgão como despachantes, psicólogos e médicos.
A aprovação do PL 418/2020 foi de acordo com o substitutivo integral 02, proposto pelo relator do projeto, deputado Sílvio Fávaro, que sugeriu a dilatação do prazo de isenção para o mês de maio. No texto original estava prevista a isenção somente em abril. “Sabemos que os despachantes estão passando por dificuldades neste momento devido à pandemia e sugiro que sejam isentos da taxa de assinatura ao sistema pelos meses de abril e maio”.
O presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), concordou e solicitou a elaboração e inclusão do substitutivo 02 à equipe técnica. Todos os membros da comissão votaram como relator.
Outro projeto que estava na pauta da 23ª reunião extraordinária na CCJR era o PL 417/2020, que dispõe sobre os convênios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas o deputado Lúdio Cabral (PT) pediu vista do projeto, que foi concedida por um período de 48 horas.
Havia expectativa de que o PL 368/2020, que autoriza a contratação de um empréstimo no valor de R$ 56 milhões pelo governo do Estado, fosse apreciado durante a reunião da CCJR deste sábado. Porém o projeto teve o pedido de vista concedido ao deputado Barranco (PT) durante a reunião da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) realizada momentos antes. Este Projeto prevê que os recursos contratados sejam aplicados na modernização do sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).