O deputado estadual Silvio Fávero (PSL) apresentou, na Assembleia Legislativa, um expediente indicatório para ser levado até à bancada federal de Mato Grosso. No documento, Fávero solicita apoio e intercessão junto ao presidente Rodrigo Maia (DEM), da Câmara dos Deputados, a edição de uma norma para que o gestor público das esferas federal, estadual e municipal seja responsabilizado por crime hediondo, no que diz respeito ao desvio de recursos financeiros destinados ao combate de pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
“Os entes federativos se veem em um momento de grande vulnerabilidade e insegurança com essa situação nova, pois todos os esforços administrativos se voltam para a gestão e o enfrentamento da crise. A confiança da Administração Pública em relação a seus cidadãos, e vice-versa, é fundamental para que vidas sejam salvas e que os prejuízos econômicos minorados”, diz trecho do documento.
Para o deputado, o motivo desse pedido nem seria preciso, mas já há indícios que existem irresponsabilidades cometidas por políticos em alguns municípios. Por conta disso, é necessário que esse tipo de ato seja colocado como crime hediondo.
“Por tais razões, entendemos ser inadmissível ou mesmo desumana a prática de crimes contra o patrimônio da administração durante períodos de calamidade pública. Perpetrar atos de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, excesso de exação qualificado e corrupção passiva ou ativa, durante o tempo que durar a calamidade pública, é demonstrar completa indiferença em relação à dor do próximo”, frisou o deputado.
Vale salientar que não são todos os crimes contra a administração que será hedionda nessa circunstância, mas aqueles muito graves apenados pelo Código Penal com reprimendas altas.