O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Barra do Garças (MT), garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, o fechamento do Parque Municipal das Águas Quentes. A medida é necessária no combate ao novo coronavírus, segundo MPF. A Prefeitura de Barra do Garças, por meio do Decreto 4.324, havia liberado o funcionamento.
Dessa forma, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças deverá providenciar imediatamente o fechamento do parque, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, no caso de descumprimento, por dia de abertura.
O MPF explica que o decreto publicado pela prefeitura, ao mesmo tempo que veda o acesso a estabelecimentos públicos e privados por pessoas que não estejam utilizando máscaras faciais, autoriza a abertura do parque aquático público, que é o maior ponto turístico da cidade e da região, no qual certamente ficará comprometida a utilização de máscaras durante os banhos.
“A decisão de abertura do parque aquático não foi dotada de embasamento técnico que indicasse as condições de segurança de contenção da disseminação do vírus no local”, frisa o MPF.
Nesse sentido, a Justiça Federal reafirma que, embora tenha sido autorizada pelo estado de Mato Grosso a abertura de parques públicos estaduais, a maioria é destinada à prática de trilhas, caminhadas e corridas, razão pela qual se admite o uso de máscara durante todo o período de permanência no local.
“O Parque Municipal das Águas Quentes porém, é um parque aquático, com várias piscinas públicas. É fácil deduzir que não é possível o uso de máscara durante todo o período de permanência no parque pelos banhistas”.
Por fim, o MPF esclarece que eventuais casos de contaminação em razão da abertura do Parque Municipal das Águas Quentes implicará na responsabilização dos gestores por ato de improbidade administrativa, além das sanções penais cabíveis.
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