A Prefeitura Municipal de Vera aderiu ao decreto de nº 465, de 27 de abril de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus. Ainda de acordo com o decreto a partir do dia 05 de maio de 2020 o descumprimento do decreto implicará em aplicação de multa de R$ 80,00 reais ao estabelecimento privado por pessoa sem máscara. Desta forma a partir da próxima segunda-feira (04) todos os moradores do município de Vera precisam usar as máscaras de proteção ao sair nas ruas da cidade, bem como ao entrarem em estabelecimentos comerciais.
O decreto foi estabelecido sobre a Lei nº 11.110 de 22 de abril de 2020 que fixa as regras para o uso obrigatório de máscaras de proteção facial e de aplicação de multas aos estabelecimentos privados cujos clientes não estejam fazendo o uso das mesmas.
A Lei tem como objetivo prioritário promover a educação da população mato-grossense no sentido do uso de máscaras de proteção facial que é essencial para reduzir o contágio por coronavírus.
Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar nas portas de entrada aviso ostensivo que conste as seguintes informações: a obrigatoriedade do uso de máscara facial, ainda que artesanal, para acesso aos estabelecimentos. A possibilidade de comunicação para retirada do infrator de dentro do estabelecimento em caso de descumprimento do decreto. Em caso de resistência do infrator existe a possibilidade de acionamento da Polícia Militar para as devidas providências.
Compete a Polícia Militar promover abordagens educativas e orientativas sobre as vantagens pessoais e para a comunidade acerca do uso de máscaras de proteção facial. Além de coordenar as ações de fiscalização ao cumprimento do decreto pelos estabelecimentos públicos e privados em funcionamento. Os órgãos da Vigilância Sanitária também poderão realizar a fiscalização.