Com o argumento de evitar uma crise econômica ainda maior no Estado, o governador Mauro Mendes (DEM) publicou o decreto 425 de 25 de março de 2020, que relaxa as medidas restritivas impostas por determinações anteriores.
Com as novas regras, o comércio em geral e os ônibus voltam a funcionar. No entanto, aulas, atividades religiosas e estabelecimentos de recreação seguem fechados. Confira o que abre e o que fecha com as novas normas.
Comércio de rua e shoppings
Estavam fechados por determinação municipal e agora poderão funcionar normalmente, atentando às normas sanitárias e evitando aglomeração de pessoas.
Municípios que insistirem no isolamento total terão que apresentar estudo técnico.
Bares, restaurantes e outros estabelecimentos que ofereçam comida pronta terão que fazer entregas. Não será permitido o consumo no local. Eventos públicos, privados e cultos religiosos
Estes estavam suspensos e continuam proibidos. Velórios poderão receber no máximo 20 convidados por vez. Cinemas, teatros e academias seguem fechados.
Transporte coletivo
Foi suspenso totalmente, mas a Justiça impôs que 30% da frota circulasse. Com o novo decreto, os ônibus estarão nas ruas com passageiros sentados.
Transporte por aplicativo
Aplicativos e taxis não poderão transportar clientes no banco da frente. O veículo deve ser limpo a cada viagem.
Transporte intermunicipal
O Transporte intermunicipal é permitido para trabalhadores medicante pagamento pelo empregador. A medida para o transporte provado já era prevista no decreto anterior.
Aulas
As aulas em todo estão seguem suspensas até o dia 5 de abril
Isolamento
Antes o isolamento era indicado para todas as pessoas, mas agora é aplicado somente ao grupo de risco composto por idosos e pessoas com doenças crônicas. No entanto, o governo orienta que quem puder ficar em casa, fique e saia somente quando for de extrema necessidade.