Deputados aprovam projetos para ajudar Estado no combate ao coronavírus

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A pandemia do novo coronavírus pautou as discussões durante as três sessões ordinárias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso nesta quarta-feira (18). No plenário deputado Renê Barbour, os deputados discutiram sobre o coronavÍrus no pequeno expediente, grande expediente e votaram três projetos, todos de autoria das lideranças partidárias, sobre novas leis para ajudar o Estado nessa luta contra o coronavírus.

Em primeira e segunda votação, além de redação final, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 204/2020, que dispõe sobre redução de alíquota de 7% na alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sobre utensílios como o álcool em gel, insumo para fabricar álcool em gel e derivados (exceto energia elétrica), luvas médicas, máscara, hipoclorito de sódio e álcool 70%.

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 202/2020, que estabelece medidas extraordinárias para a garantia de oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do novo coronavírus no Estado. O projeto determina multa de R$ 10 a 50 mil caso haja descumprimento da lei, além da apreensão de bens e produtos, suspensão temporária do funcionamento, interdição total ou parcial de estabelecimentos que estão praticarem preços abusivos em produtos utilizados para evitar a contaminação.

O artigo 5º do Projeto de Lei diz que “constitui abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963”.

Outro Projeto de Lei aprovado, o PL 205/2020, que garante aos alunos da rede pública estadual de educação, cadastrados e beneficiados no bolsa família e no Programa PRÓ-FAMÍLIA, no período de suspensão das aulas, o direito à alimentação escolar.

O projeto prevê a transferência de R$ 3,98 por refeição às famílias conforme situação de cada aluno no cadastro da Secretaria de Educação. Alunos que fazem uma refeição na unidade escolar terão direito ao valor de R$ 59,70 para os quinze dias de suspensão.  Estudantes que fazem duas refeições na unidade escolar terão direito ao valor de R$ 119,40. Para os que que fazem três refeições, o valor será de R$ 179,10.

Os parlamentares também aprovaram uma resolução  da Mesa Diretora referendando a resolução administrativa que  concentra as sessões nas quartas-feiras. Para os gabinetes dos deputados foi definido que o funcionamento deve contar com quatro servidores, no sistema de rodízio, enquanto os demais trabalharão em sistema de home office e o acesso do público externo será restrito pelos próprios parlamentares.

“Aprovamos alguns projetos rapidamente para ajudar o Estado na luta contra o coronavírus. Uma das preocupações desta Casa de Leis, por exemplo, era em relação aos alunos da rede escolar, que não tem o que comer em casa e dependem muito da merenda escolar”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), após as três sessões realizadas nesta quarta-feira. Conforme Botelho, “a Assembleia Legislativa está de plantão neste período. O que precisar encaminhar em votação, convoco os deputados”, disse.

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