Prefeito de Rondonópolis (MT) é condenado por empregar tio da mulher dele

José Carlos do Pátio (SD) empregou o tio da mulher como motorista, em cargo comissionado na administração municipal. Ele foi condenado à perda da função, mas pode recorrer no cargo.

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O prefeito de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, José Carlos do Pátio (SD), foi condenado por empregar na prefeitura o tio da mulher dele. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo mesmo período. A assessoria informou que a defesa dele ainda não foi notificada da decisão.

No entanto, Zé do Pátio pode recorrer no cargo da decisão em primeira instância, do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Rogério Martins.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito e contra o tio da mulher dele, Antonio Fernandes de Souza. O MPE vê nepotismo.

Antonio foi contratado para exercer o cargo de motorista do Departamento de Proteção Social Especial (Peti) e da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de aproximadamente 18 meses.

Primeiro, ele trabalhou entre junho e dezembro de 2010 e depois de janeiro a dezembro de 2011.

Até maio de 2011 as contratações eram feitas sem a realização de processos seletivos. O contrato que encerrou em 2011 foi renovado para ano seguinte e Antônio ficou no cargo comissionado até dezembro de 2012.

O MPE argumenta que a Constituição Federal traz a obrigatoriedade de fazer concurso público e a contratação temporária por prazo determinado para a finalidade de atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, avalia que não se trata de um caso de excepcionalidade.

Antônio Fernandes também foi condenado pelos mesmos crimes, pois, segundo a decisão, sabendo do grau de parentesco dele para com o prefeito, aceitou ser ilicitamente contratado, além de ser o beneficiário direto do ilícito.

Ficou suficiente demonstrado nos autos que todas as condutas do réu José Carlos Junqueira de Araújo foram dolosas, havendo elementos suficientes a demonstrar que a contratação de seu parente por afinidade fora facilitada, pois realizada sem o devido certame e todas as suas especificidades”, diz trecho da decisão.

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