Até então destruídos ou jogados no lixo, os produtos falsificados apreendidos pelas forças de segurança terão destinação diferente. Mercadorias como roupas, lençóis, toalhas e calçados serão doados para instituições filantrópicas e projetos sociais desenvolvidos pelo governo.
Publicada no Diário Oficial de 10 de janeiro, a lei 11075/2020 é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL).“Nada justifica a incineração de tantos produtos que podem ser utilizados por pessoas menos favorecidas. A minha gratidão aos meus colegas parlamentares que entenderam a importância e ajudaram aprovar nossa lei”, observou Fávero.