O porte ou consumo de substâncias alucinógenas ou produto similar em ambientes militares é considerado crime, e deve ser analisado pela Justiça específica para a categoria. Essa foi a transgressão mais julgada pelo STM (Superior Tribunal Militar) em 2019.
Foram 1.306 casos julgados de janeiro a novembro do ano passado. Os dados constam do relatório, divulgado mensalmente pela Corte militar. Os números de dezembro só devem ser consolidados no fim de janeiro.
Segundo o levantamento, do número total de casos, 318 foram relacionados à posse ou consumo de drogas. O 2º crime mais julgado foi o de deserção, com 165 ocorrências.
As ocorrências julgadas pela Justiça Militar são divididas em crimes próprios e crimes impróprios. Os próprios são aqueles que só podem ser cometidos por militares que estejam em atividade, a exemplo do crime de deserção e de abandono de posto. Os impróprios podem ser cometidos por militares e por civis, a exemplo de peculato, furto, lesão corporal e homicídio.