Lei de deputado assegura que 50% de multas vá para os fundos municipais de saúde

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O deputado estadual Silvio Fávero (PSL), defendeu que os fundos municipais passem a receber 50% do valor das multas que forem aplicadas às prefeituras. Atualmente, as multas são repassadas para o órgão punidor, Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). O projeto do deputado havia sido vetado pelo governo, mas teve veto derrubado, durante sessão plenária e a gora, passa a ser lei estadual neste ano.
“Entendo ser justo que uma parte da arrecadação com multas impostas pelo Tribunal estadual venha a suprir, ainda que apenas parcialmente, tão urgente necessidade”, argumentou Fávero.

O parlamentar entende ainda, que o valor das multas deverá retornar aos municípios, através do Fundo Estadual de Saúde. Para o deputado essa é mais uma forma de atender as cidades que não atingiram o índice de 0.7% para o Desenvolvimento Humano (IDH).

A medida acrescenta novas regras à Lei nº 8.411/2005 e prevê que o percentual de 50% da receita arrecadada com a cobrança das multas aplicadas pelo TCE seja transferido ao Fundo Estadual de Saúde e aos fundos municipais de saúde.

A lei estabelece que o repasse passe a ser, exclusivamente, utilizado para o custeio de ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios selecionados.

“É uma forma encontrada de fazer a saúde “respirar”, considerando o quadro de calamidade pública nessa área, que afeta milhares de pessoas que dependem do sistema público de saúde”, justificou o deputado.

 

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