Governo ingressa no STJ para receber R$ 33 bilhões de empresas em recuperação judicial

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Fonte: Poder360

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode permitir a suspensão da cobranças de dívidas contra empresas em recuperação judicial. Advogados dessa área alegam que o bloqueio de bens inviabiliza outros pagamentos e o próprio funcionamento da empresa em crise. De um lado, advogados da área de recuperação judicial argumentam que o bloqueio de bens inviabiliza outros pagamentos e o próprio funcionamento da empresa em processo de retomada. Do outro, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) alega que tem R$ 33 bilhões em créditos a receber de contribuintes em recuperação judicial, que podem se tornar intangíveis com uma decisão contrária dos ministros.

A 2ª Seção do STJ, que julga temas ligados ao direito privado, entende que a recuperação deve ser preservada. Já a 1ª Seção, de direito público, privilegia o pagamento dos tributos. Com isso, o colegiado da Corte Especial decidiu, em processo envolvendo a operadora de telefonia Oi, que cabe à 2ª Seção do Tribunal julgar conflito entre o juízo da execução e o da recuperação.

O caso julgado se restringe ao prosseguimento de execução fiscal, que é o procedimento em que a Administração Tributária brasileira utiliza para a cobrança judicial dos créditos públicos inscritos em dívida ativa.

A autora do voto que prevaleceu na Corte Especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que nos conflitos que envolvem mais de uma ação, em que cada uma trata de relações jurídicas sujeitas a competências distintas no âmbito do STJ –direito público ou privado– a solução assume contornos mais complexos e “não há regra expressa”.

Segundo a ministra, sobressai a necessidade de a 2ª Seção processar e julgar o conflito instaurado porque é competente para decidir sobre questões que envolvem falências e recuperações judiciais.

A decisão reforça posicionamento do STJ de 2012. Na ocasião, a Corte Especial decidiu que cabe à 2ª Seção julgar conflitos relativos à recuperação judicial e execução fiscal.

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