O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira,18, ao Tesouro Nacional que faça o ‘repasse imediato’ de R$ 430 milhões aos estados da Amazônia para ações de prevenção e fiscalização contra desmatamentos e incêndios. O dinheiro é do fundo abastecido com recursos da Petrobras aos 9 Estados da região da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso e Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). A decisão atende a pedido dos governadores.
A destinação desse montante a ser executado de maneira descentralizada pelos Estados foi definida pelo próprio ministro do Supremo, em setembro, mas o valor nunca foi liberado, por falta de acordo.
“Embora a disponibilidade desses recursos tenha sido inicialmente franqueada à União, por meio da transferência para a conta única do Tesouro Nacional, importa dizer que, por meio do próprio Acordo, a União assumiu o compromisso de repassar obrigatoriamente parte desses valores para os Estados diretamente afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, compromisso esse que, à evidência, exorbita da mera cooperação intergovernamental e não pode ser embaraçada por circunstâncias alheias ao próprio Acordo Sobre Destinação de Valores“, considerou Moraes. Leia a íntegra da decisão.
Esses R$ 430 milhões são apenas parte do valor total destinado à região amazônica. Foi definido também R$ 1,06 bilhão para prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais; e R$ 630 milhões para ações de órgãos como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Os recursos são oriundos do que chegou a ser chamado de fundo da Lava Jato, que recebeu aporte de R$ 2,6 bilhões pagos pela Petrobras como multa nos Estados Unidos e que foram repatriados por ação dos procuradores de Curitiba.
Moraes lembrou na decisão assinada nesta 5ª feira que, ao determinar a destinação dos recursos, “construiu-se consenso a respeito de destinação de significativa parte dos recursos para o desenvolvimento de ações na Amazônia Legal, especialmente ações de relevância para a preservação ambiental no âmbito daquele bioma, parte das quais são de competência constitucional dos Estados“.
O ministro deu prazo de 5 dias para a AGU (Advocacia Geral da União) informar se o restante do acordo foi cumprido.