Antes de suspender o fornecimento de água ou energia elétrica, as concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços deverão oferecer aos consumidores a possibilidade de pagamento dos débitos pendentes nas modalidades de cartão de débito ou crédito.
Esse é o teor de projeto de lei (PL 1187/2019) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) protocolado no dia 7 deste mês na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
De acordo com a proposta, a máquina do cartão será de porte obrigatório dos agentes concessionários que efetuem as suspensões de fornecimento e a possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço.
O parlamentar ressalta que o corte do serviço de água ou energia é um meio de coagir o consumidor a efetuar os pagamentos pendentes. Diante disso, cabe à concessionária assegurar facilidades para que esses débitos pendentes sejam devidamente pagos.
“Ofertar meio de pagamento a fim de evitar a suspensão dos serviços coaduna-se perfeitamente com o objetivo, além de evitar o retrabalho por parte da empresa (desativar e reativar o serviço), bem como preserva a dignidade do consumidor, que já se encontra em situação financeira complicada”, diz um dos trechos da justificativa.