Pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça de Sapezal (480 km de Cuiabá) foi deferido pela Justiça, que determinou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita do município Ilma Grisoste Barbosa e de outros quatro em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.
Conforme a decisão deverão ser penhoradas contas, aplicações financeiras e veículos em nome dos requeridos até atingir o limite de R$ 85.516,92. O juízo estabeleceu ainda a notificação dos réus para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias.
De acordo com o promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves, a ACP “é resultado da apuração de gravíssima irregularidade levada a efeito na realização do Pregão Presencial (SRP) nº 039/2016, que teve por objeto o serviço de transporte de pacientes do Município de Sapezal/MT para Tangará da Serra/MT e Cuiabá/MT, que foi adquirido com preços superfaturados, frustrando a licitude do certame investigativo”.
Além da ex-prefeita, são requeridos na ação os servidores Fátima Aparecida dos Santos Nino e Sinvaldo Bezerra da Silva, o ex-pregoeiro Valdiney Gomes Paulino e a pessoa jurídica Jardim e Chaves Ltda-ME.
Consta na ação que Fátima Aparecida dos Santos Nino, servidora pública que na época ocupava o cargo de secretária municipal de Saúde, solicitou abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviços de transportes e remoção de pacientes por meio de ambulâncias, em julho de 2016.
O processo foi autorizado pela então prefeita na gestão 2013-2016, Ilma Grisoste Barbosa.
Em agosto do mesmo ano, compareceu ao pregão Stela Guarda Moya Chaves, representando a empresa Jardim e Chaves Ltda-ME, única participante, que saiu vencedora com a proposta ofertada de R$ 7,50 por quilômetro rodado. Assim, a empresa foi contratada, constando como signatários a então prefeita, o pregoeiro oficial Valdiney Gomes Paulino e a licitante vencedora.
Os servidores públicos municipais Fátima Aparecida dos Santos Nino e Sinvaldo Bezerra da Silva foram os responsáveis pelo “balizamento” dos valores e elaboração do termo de referência relativo à licitação.
“Verifica-se que a pesquisa de preços para a formação do termo de referência do Pregão Presencial n° 039/2016 não atendeu os critérios mínimos previstos na Lei de Licitações, uma vez que foram utilizados apenas três orçamentos de potenciais fornecedores e inexistiu concorrência na fase de lances, resultando na contratação de produtos com valores acima dos praticados no mercado”, argumentou o promotor.
Além disso, de acordo com a ação, foi apurado que no ano de 2015 a sócia da empresa vencedora do pregão em questão prestava os mesmos serviços de transporte e remoção de pacientes por meio de ambulâncias para a Prefeitura Municipal de Sapezal cobrando R$ 4,50 por quilômetro rodado.
Segundo levantamento do Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público de Mato Grosso, a média de preço de mercado seria de R$ 3,66 por quilômetro rodado.
“Portanto, ao proceder somatório dos valores pagos pelo Município à pessoa jurídica requerida alcança-se o valor total de R$ 37.247,73. O percentual de sobrepreço, considerando a média de valor paga por outros municípios (R$3,66), superior a 48,80%, corresponde a R$ 19.074,66 do montante do contrato, valor que consubstancia superfaturamento, ato caracterizado como causador de enriquecimento ilícito e o consequente dano ao erário, sem prejuízo de violar princípios da administração pública”, afirmou o promotor de Justiça João Marcos Alves.