Órfãos e abrigados são beneficiados no programa da casa própria

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Foi provado em segunda votação e encaminhado para sanção governamental, o Projeto de Lei nº 92/2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que dispõe sobre a prioridade de atendimento aos egressos de orfanatos ou instituições coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos do governo do Estado de Mato Grosso.

O intuito, segundo o autor da lei, é proteger órfãos e abrigados com idades entre 18 e 29 anos e, ao mesmo tempo, assegurar o direito de conseguir uma casa própria. Para isso, Fávero baseou-se na constituição Federal que diz que “o jovem tem direito ao território e mobilidade, incluindo a promoção de políticas públicas de moradia, circulação e equipamentos públicos, no campo e na cidade”.

“O questionamento é muito simples, o que essas pessoas que não conseguiram ser adotadas lá atrás, ainda menores de idade ou que não conseguiram reencontrar suas famílias, vão fazer da vida daqui para frente? Alguma condição o Estado precisa oferecê-los e nosso papel, enquanto Assembleia Legislativa é criar políticas públicas, efetivas, para que isso ocorra”, argumentou Silvio Fávero, autor da inciativa aprovada pela Casa de Leis.

Fávero ainda argumenta que, a constituição da República atribui especial relevância aos direitos da criança e do adolescente e conferiu posição de destaque à tutela dessa parcela da população, que deve ser exercida pela família, pela sociedade e pelo Estado.

“Nesse contexto, pela primeira vez a Constituição brasileira arrolou entre as competências legislativas uma específica para a proteção à infância e à juventude e atribui-a, concorrentemente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal”, argumentou.

Pela proposta, o governo estadual fixará um percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação seguindo critérios estabelecidos pela medida. Para isso, os órfãos deverão ter idade entre 18 e 29 anos, na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza.

Se sancionado, a proposta entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

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