Juiz proíbe Estado de cobrar imposto de Igreja Batista

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O juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o Estado suspenda cobrança de impostos na conta de energia da Igreja Batista Independente Ebenezer. O magistrado já havia concedido liminar ao templo em junho e, em 10 de outubro proferiu a sentença.

A igreja acionou a Justiça contra decisão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que exigia cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na conta de energia.

A cobrança infringe a Constituição, no que diz respeito que tributação de templos religiosos. A norma diz que crenças e valores são direitos inerentes ao ser humano “Entre eles a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgia”.

“O código tributário nacional não deixa qualquer sombra de duvida, que e vedado ao Estado a cobrança de imposto sobre os templos religiosos de qualquer espécie”, diz a sentença. Com o entendimento, o magistrado decidiu favorável à igreja e mandou a suspensão do imposto.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos e via de consequência, ratifico a liminar concedida e concedo a ordem mandamental diante dos fundamentos acima esposados”, determina o juiz. A decisão em primeira instância ainda cabe recurso e, se não houver manifestação, ela deve ser arquivada.

 

 

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