O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) publicou, no Diário Oficial que circulou na segunda-feira (7), a portaria nº 720/2019 que estabelece os procedimentos necessários para o credenciamento de empresas destinadas ao pagamento e parcelamento, com uso de cartões de débito ou crédito, de dívidas de qualquer natureza relativas a veículos automotores, com a finalidade de viabilizar o licenciamento. A medida teve como base, uma lei estadual de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL).
Poderão ser parcelados todos os débitos veiculares como multa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – inscrito ou não em dívida ativa, Seguro DPVAT e a Taxa de Licenciamento.
As empresas que pretendem operar no Estado, por exigência da resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devem estar previamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Segundo o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, o mês de outubro provavelmente será o prazo suficiente para que as empresas cumpram as exigências previstas no processo de credenciamento. “As empresas que se interessarem devem utilizar o mês de outubro para efetivar o credenciamento e, com o cumprimento de todas as exigências previstas, a prestação dos serviços ao cidadão deve se iniciar a partir de novembro”, falou.
A portaria publicada estabelece, que no momento da negociação dos débitos para pagamento, a empresa credenciada deverá demonstrar, detalhadamente, a formação dos custos do valor da dívida, identificando cada débito parcelado, taxa de juros aplicada e o número de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo.
O pagamento poderá ser realizado em até 12 vezes utilizando de até três cartões de crédito diferentes, independente de ser da titularidade da pessoa que está quitando os débitos, garantindo a integridade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão.
No momento do pagamento, a pessoa deverá informar o número de seu celular para receber, via SMS ou via aplicativo de mensagem instantânea, os comprovantes definitivos da quitação dos débitos.
“Nosso principal objetivo é facilitar para que o cidadão não perca seu veículo e nem tenha o nome inscrito em dívida ativa. Queremos que o contribuinte tenha a oportunidade de regularizar a situação do seu veículo e quitar suas pendências sem pesar no bolso”, disse o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
A medida é uma forma de disponibilizar aos proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo, além de assegurar a agilidade, autenticidade, segurança e desburocratização dos processos administrativos do Detran-MT, reduzindo custos operacionais e promovendo melhor atendimento aos cidadãos.