O deputado estadual Silvio Fávero (PSL), ressaltou ao Governo do Estado, sobre a importância da aplicação da lei estadual 10.889/19, sancionada no mês passado, para que o Detran-MT aceite o parcelamento em 12 vezes ou o pagamento à vista do IPVA, com o cartão de credito e débito. A negociação inclui também, o licenciamento e multas de trânsito.
O Detran-MT chegou a anunciar a aplicação da lei com a contratação das operadoras de cartões de crédito em maio deste ano. Para isso, seria feito um chamamento público para que empresas de operação de cartões fossem credenciadas ao órgão.
A Lei 10.889/2019 foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial do Estado, em 22 de maio deste ano. A nova legislação foi proposta por Silvio Fávero na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O chamamento público, segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, é necessário para que empresas que operam cartões possam se habilitar a executar o serviço dentro do órgão. Somente as credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem se habilitar.
“No edital do chamamento público colocaremos as regras para que as interessadas possam se credenciar. Queremos regularizar, principalmente, a cobrança de juros por parte das empresas, no caso de pagamentos parcelados. Apesar da cobrança de juros ser permitida, não podemos deixar que seja abusiva ao cidadão, já que ele está procurando quitar suas pendências junto ao Estado”, explicou Vasconcelos.