Vereadores acusados de mensalinho continuarão afastados da Mesa Diretoria na Câmara de Rondolândia

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Afastados desde fevereiro deste ano, os parlamentares Diones Miranda de Carvalho, Ligia Neiva e Joaquim da Cruz, conseguiram na justiça o direito de retornar aos cargos de vereadores, em uma decisão proferida pelo juiz da Comarca de Comodoro. Eles também tiveram a prisão preventiva revogada por meio do Julgamento do Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas essas decisões não alteram a eleição da nova mesa diretora da Câmara de Rondolândia, realizada no último dia 24 de junho.

Os parlamentares que continuaram no legislativo municipal, seguiram o regimento interno e a disposição contida no artigo o 21, e elegeram os vereadores Manoel Amaral Neto como Presidente da Câmara e  Lindomar Ferreira da Costa como Primeiro Secretário, eles vão ficar no comando da mesa diretora até dezembro de 2020.

De acordo com a advogada do vereadores eleitos, Debora Simone Rocha Faria, o regimento Interno estabelece que “considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa quando, licenciar-se o membro da Mesa, do mandato de Vereador, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo por motivo de doença comprovada”; e como os vereadores ficaram afastados por 135 dias,  foi preciso fazer uma nova eleição para que os outros parlamentares pudessem dar andamento aos trabalhos da casa de leis.  O que se espera agora é que a nova diretoria possa dar início a uma nova fase na câmara de Rondolândia.

Entenda o caso

O vereador Diones Miranda de Carvalho, que ocupava o cargo de presidente da câmara de Rondolândia, a vereadora Ligia Neiva, que era primeira secretária da Mesa Diretora e o vereador Joaquim da Cruz Nogueira, estavam afastados dos cargos desde fevereiro deste ano, por determinação judicial e chegaram a ser presos preventivamente, sob a acusação de cobrar um mensalinho do Prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho (PP).

Agnaldo de Carvalho disse ao Ministério Público, que chegou a pagar o chamado “mensalinho” porque era chantageado pelos parlamentares, que só aprovavam os projetos relevantes ao município se recebessem o dinheiro, caso contrário tornavam impossível a gestão do município.

O prefeito de Rondolândia disse ainda, que por ter se negado a dar dinheiro aos parlamentares, chegou a ser assado injustamente por duas vezes pela câmara dos vereadores.

Em sua defesa, Agnaldo de Carvalho, afirmou ter denunciado a cobrança do mensalinho ao Ministério Público Estadual, que investiga o pagamento de mensalinho aos três vereadores, que tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Comodoro (distante 640 quilômetros da capital), Antônio Carlos Pereira Sousa Júnior.

Na época, os parlamentares recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tentar a liberação, mas o desembargador Gilberto Giraldelli decidiu manter as reclusões em decisão monocrática.  Depois eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiram revogar as prisões por determinação do Ministro Sebastião Reis Júnior da Sexta Turma.

Porém o Ministro do STJ, ao revogar a preventiva dos vereadores condicionou a adoção de medidas cautelares. Sendo elas: suspensão do exercício de função pública, comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de manter contato com qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e da ação penal e proibição de ausentar-se de Rondolândia e do país procedendo à entrega do passaporte.  O Ministro também deixou a cargo do Juiz da Comarca de Comodoro a decisão do retorno ao cargo dos vereadores.

No último dia 27 de junho, o juiz Antônio Carlos Pereira Sousa Júnior, revogou o afastamento do cargo dos três parlamentares, que vão retornar como vereadores, mas não vão mais comandar a mesa diretora da câmara municipal.

 

 

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