O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o recurso extraordinário da Câmara Municipal de Cuiabá, a respeito da Lei de 2013 que fixava a Verba Indenizatória em R$ 25 mil.
O recurso visava reformar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a constitucionalidade da V.I, porém, reduziu o valor para R$ 18 mil por mês.
De acordo com Fachin, ficou constatado que ” valor da verba indenizatória, devida ao Vereador de uiabá, aumentou mais de 1.118%, desde a sua criação, mostra-se ncontroversa a violação aos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade”, diz trecho de sua decisão.
O ministro reconheceu a decisão do TJ que identificou “ofensa aos princípios constitucionais da moralidade eda razoabilidade, a limitação do valor da verba ndenizatória mostra-seacertada.”, completa.
Sobre o aumento da época, o ministro lembra que a população cuiabana não cresceu nesta mesma proporção, assim como o índice da inflação no período.