Procon Municipal orienta consumidores para as compras do Dia das Mães

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Foto: Luiz Alves

Com o Dia das Mães se aproximando (12 de maio), o Procon Municipal de Cuiabá orienta os consumidores na hora de escolher o presente. Após a definição do quanto se quer gastar, o primeiro passo, de acordo com o órgão, é realizar uma pesquisa de preços. Uma das principais orientações é observar bem as ofertas e as melhores condições de pagamento.

Segundo o secretário-adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa a palavra chave nesse momento é pesquisa, pois existe uma grande variedade de lojas e comércios em Cuiabá, o que possibilita encontrar produtos semelhantes com grande variação de preços.

Na oportunidade, Costa destaca ainda para outro fator primordial, a exigência da nota ou cupom fiscal, pois será a garantia de uma possível troca do produto adquirido. “É o comprovante da compra realizada que irá possibilitar que o consumidor possa usufruir de seus direitos em caso do produto apresentar qualquer tipo de problema ou até mesmo o desejo de trocar por opção”, disse. Além disso, no ato da compra, o estabelecimento deve informar se o produto oferece essa opção.

Em caso de o consumidor comprar um produto que venha a apresentar defeitos, a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou o fabricante do produto, informando sobre o ocorrido. “A responsabilidade pelo produto que apresentar problemas é de ambos”, frisou.

Os fornecedores têm o prazo de 30 dias para sanar o problema do produto. Caso este prazo não seja respeitado, o consumidor tem o direito de optar pela substituição do produto, por outro da mesma espécie, ou pela restituição da quantia paga monetariamente atualizada. Se o consumidor optar por efetuar a compra pela internet, é necessário que ele leia atentamente os critérios para aquisição do produto, como características, formas de pagamento e, especialmente, o prazo de entrega, já que o Dia das Mães se aproxima.

“Para as modalidades de compra fora do estabelecimento, existe o prazo de arrependimento de setes dias, contados a partir do recebimento do produto, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, informou.

Restaurantes – No Dia das Mães é comum uma grande movimentação também nos restaurantes. Segundo o secretário, é importante que o consumidor saiba que o pagamento da taxa de serviço, os conhecidos 10% sobre o valor total da conta, é opcional. Além disso, o preço do couvert, cobrado pelos estabelecimentos, precisa ser informado previamente, caso contrário não é permitido fazer a cobrança.

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