Setenta e cinco mil contribuintes mato-grossenses estão em atraso com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 e correm o risco de terem seu nome inscrito na Dívida Ativa. Isso porque a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em atendimento a Lei 10.496/2017, encaminhará os débitos em até 180 dias para a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os dados são referentes aos veículos com placa final 1, que tiveram prazo para pagamento entre os dias 02 e 31 de janeiro.
De acordo com o fisco estadual, dos 155.671 veículos tributáveis no mês de janeiro 48% quitaram o imposto devido dentro do período de vencimento. Os demais 52% estão inadimplentes, mas ainda podem regularizar esta situação recolhendo o IPVA, que será acrescido de 1% de juros ao mês e multa de 5% até o limite de 10%, se for quitado antes de qualquer ação fiscal. Além disso, durante o período de inadimplência, o valor é corrigido conforme o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
O secretário Adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, explica que os contribuintes devem quitar o tributo e regularizar sua situação perante o fisco. “Esses contribuintes podem emitir o DAR com o valor integral direto no site da Sefaz ou em uma das Agências Fazendárias. Caso o débito persista nos próximos 180 dias, iniciaremos a ação fiscal para encaminhar os valores para a dívida ativa”, afirma.
Pimenta ressalta que “quando é iniciada qualquer ação fiscal o imposto é acrescido da multa de 100%. Portanto, é melhor pagar o IPVA em dia, seja em cota única com desconto ou em três parcelas, para evitar as multas e juros do atraso que encarecem a conta”.
O subprocurador-geral fiscal, Jenz Prochnow Junior, alerta que o IPVA, pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já é considerado vencido no mês seguinte ao que deveria ter sido pago. “Quando a Sefaz encaminha o débito para a PGE logo em seguida inscrevemos ele em dívida ativa e dependendo do valor, fazemos o protesto. Por isso, solicitamos que todos paguem o imposto antes de ir para a dívida ativa evitando, assim, maiores transtornos”, salientou Jenz.
Além da multa de 100%, quando o débito é inscrito na dívida ativa continuam sendo cobrados os juros de 1% ao mês e corrigidos monetariamente. Há ainda a cobrança do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado (Funjus) e as eventuais custas de cobrança extra judicial, nos casos de protesto.
O imposto não pago, não traz somente maiores despesas. O contribuinte que não quitar o IPVA, não conseguirá efetuar o licenciamento do veículo, que por sua vez é uma infração considerada gravíssima, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de multa e apreensão do veículo.
O IPVA é o segundo tributo mais importante na execução de políticas públicas. Ele é repartido com os municípios, sendo 50% destinados ao Estado e 50% a cidade onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no planejamento financeiro do Estado e das prefeituras podendo ser utilizado em políticas públicas voltadas para educação, saúde, segurança, entre outros.
Como pagar?
Os débitos relativos ao IPVA deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação em umas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Primacredi e Santander.
O contribuinte poderá emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, banner IPVA ou pelo site do Departamento Estadual de Trânsito www.detran.mt.gov.br. Para acessar o calendário de vencimento do IPVA 2019, clique aqui.
O pagamento pode ser feito em cota única com descontos de 5% ou 3%. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.
É possível ainda parcelar o valor em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Nestes casos, o parcelamento só será permitido se o valor da parcela for superior a uma UPF/MT o que corresponde, atualmente, a R$ 138,36. A UPF/MT é atualizada mensalmente com base nas variações de preços do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) do mês anterior.
Ainda em relação aos parcelamentos, é necessário que a primeira cota seja recolhida no mês do vencimento do imposto, conforme o calendário. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.